Você sabe a diferença entre condômino, morador e inquilino? Muitas pessoas acreditam que não existe distinção entre eles mas, na realidade, cada termo tem um significado próprio e implica direitos e responsabilidades distintas.

Entender corretamente essas diferenças é fundamental para uma boa convivência e para uma gestão condominial eficiente.

Condômino 

É o proprietário do imóvel, a pessoa que tem o nome na escritura e responde legalmente pela unidade.

Morador

É quem vive no imóvel no dia a dia, podendo ser o próprio dono, um familiar ou alguém que aluga o espaço.

Inquilino (ou locatário)

É quem mora no imóvel alugado, ou seja, paga aluguel ao proprietário.

Entenda o papel de cada um

Além de quem são, cada um acarreta responsabilidades distintas dentro do condomínio. O condômino, o morador e o inquilino têm deveres comuns, como respeitar a convenção e o regimento interno, mas também têm obrigações diferentes em termos de voto, administração, gastos e representação legal.

Condômino (Proprietário)

  • O condômino tem direito de votar nas assembleias do condomínio, conforme a convenção. 
  • Ele é legalmente responsável pelo pagamento das taxas condominiais relativas à sua unidade, tanto as despesas ordinárias quanto as extraordinárias. 
  • Deve garantir que os moradores da sua unidade (inquilinos, familiares, terceiros) cumpram a convenção, o regimento interno e as normas do condomínio, já que infrações podem recair sobre o proprietário. 

Morador (quem reside na unidade)

  • Tem o direito de uso da unidade e das áreas comuns, conforme disposto na convenção e regulamento interno. Esse direito está condicionado ao cumprimento das normas. 
  • Tem o dever de respeitar a convenção, o regulamento interno e as deliberações da assembleia, assim como qualquer outro morador ou usuário das áreas comuns. 
  • No caso de dano ou uso indevido das áreas comuns ou da unidade, o morador (quando causador) poderá ser responsabilizado e, por consequência, o condômino proprietário também poderá responder. 

Inquilino (locatário)

  • Deve cumprir o regulamento interno do condomínio e as deliberações de assembleia que se apliquem aos moradores. Embora o inquilino não seja o “condômino” (proprietário da unidade), ele está sujeito às normas de convivência. 
  • Pagar o aluguel e demais encargos da locação conforme contrato, no prazo estipulado.
  • Zelar pelo imóvel, ou seja: usar de forma adequada, manter o estado em que recebeu, comunicar ao proprietário/locador defeitos ou problemas que exijam intervenção.

Em suma, o condômino é o proprietário do imóvel e responde pelas obrigações do condomínio; o inquilino é quem aluga o imóvel e faz uso dos espaços comuns conforme o contrato; o morador é quem reside na unidade, seja como proprietário (condômino) ou como locatário (inquilino).


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