Nos últimos meses, profissionais como pintores, técnicos, impermeabilizadores e auxiliares de obra relatam multas aplicadas pelo CREA sob a alegação de exercerem atividades de engenharia sem registro. Mas será que todas as autuações são legais? A resposta é: nem sempre. A seguir, explicamos o que está por trás desse cenário e como você pode reduzir riscos.

Por que o CREA está autuando tantas empresas e profissionais?

O CREA tem, por lei, o dever de fiscalizar o exercício das profissões de engenharia, agronomia e áreas correlatas. Nos últimos anos, vários regionais implementaram sistemas automatizados de fiscalização, que cruzam:

  • o CNPJ das empresas,
  • o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas),
  • e as descrições de serviços cadastradas na Receita Federal.

Portanto, quando o CNAE inclui termos como “construção”, “obras” ou “engenharia”, o sistema entende que ali existe uma atividade técnica regulamentada e, em alguns casos, gera multa automática por exercício ilegal da profissão.

O problema é que, muitas vezes, apesar de não exercerem atividades de engenharia, os profissionais acabam sendo autuados, por exemplo, em serviços de pintura, impermeabilização simples ou troca de chuveiros.

O que a lei realmente diz

A Lei nº 5.194/66 e a Resolução CONFEA nº 218/73 deixam claro que atividades meramente executivas ou de manutenção — como pintura, limpeza, acabamento ou pequenas instalações — não exigem registro no CREA nem responsável técnico habilitado.

Além disso, a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19) reforça que atividades de baixo risco não podem ser condicionadas a registro ou licenciamento prévio.

Ou seja: se o serviço não envolve projeto, cálculo, supervisão técnica ou execução de obras complexas, não se trata de engenharia, e portanto a autuação pode ser indevida.

Como evitar ser multado

  • Revise o CNAE da sua empresa: Evite usar classificações genéricas como “construção civil” ou “obras”. Prefira descrições mais específicas, como “serviços de pintura decorativa”, “manutenção predial leve” ou “limpeza pós-obra”.
  • Atualize o objeto social: Deixe claro no contrato social que sua empresa não realiza serviços técnicos de engenharia.
  • Guarde documentos e comprovantes: Tenha em mãos orçamentos, notas fiscais e descrições de serviço que mostrem o caráter simples das atividades executadas.
  • Oriente-se antes de abrir ou alterar o CNPJ: Consulte o contador ou o próprio CREA do seu estado para entender quais atividades exigem registro.

O que fazer se você for autuado pelo CREA

Contudo, se você recebeu uma notificação ou multa, siga estes passos:

  1. Não ignore o aviso. Há prazos curtos (geralmente 10 a 15 dias) para apresentar defesa administrativa.
  2. Reúna provas da natureza do seu trabalho, como fotos, contratos e notas fiscais.
  3. Destaque que sua atividade não é técnica nem de engenharia, citando a Resolução CONFEA nº 218/73 e a Lei nº 13.874/19.
  4. Apresente defesa formal ao CREA regional. Se o caso for indeferido, é possível recorrer à Câmara Especializada.
  5. Evite pagar a multa sem análise jurídica. Em muitos casos, o auto de infração é cancelado por falta de fundamento.

O CREA tem um papel importante na proteção da sociedade, mas a automatização das fiscalizações gerou excessos, atingindo profissionais que não exercem funções técnicas de engenharia. Portanto, se esse for o seu caso, saiba que a lei está do seu lado e que é possível se defender e prevenir novas autuações com medidas simples de regularização.


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