Diarista pode se aposentar?
Afinal, diarista pode se aposentar? A resposta é sim. Mas é fundamental contribuir com o INSS para poder ter acesso a esses direitos previdenciários. Saiba mais:
Afinal, diarista pode se aposentar? A resposta é sim. Mesmo que a atuação dessa profissional seja de forma autônoma, é possível garantir aposentadoria e até aproveitar outros benefícios do INSS.
Mas é fundamental contribuir com o INSS para poder ter acesso a esses direitos previdenciários, o que nem toda a diarista sabe.
Para te ajudar, neste post trouxemos tudo o que você precisa saber sobre aposentadoria para diarista e quais os demais benefícios trabalhistas. Acompanhe a leitura!
O que faz uma diarista?
A diarista é uma trabalhadora autônoma que realiza serviços domésticos ocasionais para um ou mais clientes. Ela atua no máximo 2 dias por semana para cada contratante, sem estabelecer nenhum vínculo empregatício.
A principal função dessa profissional é manter o ambiente doméstico limpo e organizado, executando tarefas como:
- Limpeza de pisos e paredes;
- Limpeza de vidros;
- Aspiração de cortinas e carpetes;
- Retirada de poeira e outras sujeiras de móveis;
- Varrição de cômodos;
- Retirada do lixo e descarte na lixeira da rua;
- Limpeza de geladeira, fogão e outros eletrodomésticos;
- Entre outros;
Vale lembrar que as atividades a serem realizadas vão depender do que a diarista e a pessoa contratante combinaram previamente.
Além disso, como não existe vínculo de emprego, a diarista não tem carteira de trabalho assinada. Logo, não pode usufruir de benefícios como FGTS, 13º salário, férias, vale-transporte e horas extras.
Mas, ainda assim, a diarista tem direitos trabalhistas – e pode se aposentar – se for contribuinte da Previdência Social. Isso é o que veremos no tópico a seguir.
Leia mais: Qual a diferença entre diarista e faxineira?
INSS para diarista
Quando um profissional com carteira assinada recebe seu salário, sempre há um desconto relacionado ao INSS no contracheque. Esse desconto funciona como uma contribuição mensal para a Previdência Social.
No caso da diarista, ela recebe por diária e não salário, logo não existe esse desconto nos valores recebidos. Entretanto, isso não significa que deve esquecer o pagamento do INSS.
Uma vez que a diarista realiza atividade remunerada, ela é considerada uma contribuinte individual e deve pagar o INSS por conta própria se quiser garantir sua aposentadoria, por exemplo.
A contribuição do INSS pode ser paga por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASMEI) – caso a diarista trabalhe como MEI – ou a partir da Guia da Previdência Social (GPS), que é gerada no site da Receita Federal.
MEI para diarista
Antes de vermos como funciona o MEI para diarista e de que forma ela pode contribuir com o INSS nessa modalidade, é necessário entender o que significa essa sigla.
O MEI (Microempreendedor Individual) é um modelo empresarial criado com o objetivo de formalizar as atividades prestadas pelos profissionais autônomos.
Assim, quem se cadastra como microempreendedor individual passa a ter um CNPJ, tem isenção de tributos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL), além de desfrutar de facilidades na abertura de conta bancária, empréstimos e emissão de notas fiscais.
Nesse sentido, vale a pena a diarista atuar como MEI. Para se registrar, é necessário cumprir com as seguintes regras:
- Não ultrapassar a renda total de R$81.000,00 por ano;
- Não ter participação como sócio ou proprietário em nenhuma empresa;
Se a profissional está alinhada com esses requisitos, é possível fazer o cadastro de forma rápida e descomplicada pelo Portal do Empreendedor.
Após aprovado o registro de MEI, a diarista irá contribuir para o INSS com uma alíquota de apenas 5% do salário mínimo, ou seja, deve pagar o valor de R$65,60 por mês, se considerarmos o novo valor de contribuição mensal do MEI 2022.
Vale enfatizar que essa contribuição para o INSS está inclusa no pagamento mensal do MEI, o DASMEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual), também pago pelo Portal mencionado acima.
Mas é importante lembrar que, ao contribuir como MEI, a diarista abre mão do direito de receber uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo e da aposentadoria por tempo de contribuição.
Desse modo, ela precisará pagar uma complementação de 15% para recuperar esses direitos. Por isso, antes de decidir pelo pagamento da complementação, é muito importante ter a certeza de que é possível se aposentar por tempo de contribuição — antes de completar 62 anos – ou com um valor que ultrapasse o salário mínimo.
Leia mais: Como regularizar o MEI
Quanto uma diarista deve pagar ao INSS?
Vimos, anteriormente, que a diarista pode atuar como MEI e pagar um valor de 5% ao INSS, cerca de R$65,60 atualmente. Mas o valor da contribuição também pode ser maior – de 11% até 20% –, tudo vai depender dos objetivos de cada profissional.
Saiba mais abaixo:
Plano simplificado
Caso a diarista não se enquadre nos requisitos para se cadastrar como MEI ou prefira outra modalidade, uma ideia é contribuir por meio do plano simplificado.
Esse plano também foi criado para garantir os direitos dos contribuintes individuais, isto é, os profissionais que atuam por conta própria.
Nesse caso, a alíquota é de 11%. Ao considerar o salário mínimo em 2022, que está em R$1.212,00, a contribuição será de R$121,00 mensais.
Para contribuir por este plano, a diarista precisará realizar alguns procedimentos como:
- Se cadastrar no INSS pela Plataforma Meu INSS;
- Emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita todo o mês, após a aprovação do cadastro;
Assim como no caso do MEI, no plano simplificado a diarista abre mão do direito de se aposentar com um valor superior ao salário mínimo e da aposentadoria por tempo de contribuição. Logo, será necessário pagar uma complementação de 9% para entrar com a recuperação desses direitos, caso haja certeza de que isso é possível.
Plano normal
A diarista também pode optar pelo plano normal, em que precisará contribuir com 20% da renda recebida mensalmente. Nesse cenário, caso ela cobre R$150,00 por diária e faça 20 diárias por mês, ao final ela terá recebido R$3.000,00 de remuneração.
Assim, terá que pagar uma contribuição no valor de R$600,00 (20% de R$3.000,00) para o INSS.
A vantagem deste plano é que a diarista terá os mesmos direitos de qualquer outro profissional autônomo no INSS, desde a aposentadoria por tempo de contribuição até com valor superior ao salário mínimo.
Para começar a contribuir, também é necessário se inscrever no INSS, além de emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS).
Em resumo, existem três tipos de contribuição disponíveis à diarista: o MEI, o Plano Simplificado e o Plano Normal.
Sem dúvidas, a contribuição como MEI é a que oferece a melhor alíquota (5% do salário mínimo). Essa opção possibilita que a diarista não tenha que separar um grande valor todo o mês para este fim e ainda assegura seus direitos trabalhistas.
Leia mais: Erros que você deve evitar ao cuidar de suas finanças
Benefícios do INSS para diaristas
Se você chegou até aqui, já deve ter concluído que vale a pena pagar o INSS. Afinal, essa contribuição mensal garante à diarista contribuinte diversos benefícios previdenciários importantes para garantir sua qualidade de vida.
A diarista pode se aposentar, usufruir do direito a benefícios por incapacidade e deixar uma pensão por morte para os dependentes.
Abaixo listamos todos os direitos previdenciários, tipos de aposentadoria e com quanto tempo ela deve contribuir para ter acesso:
- Auxílio-doença: 12 meses de contribuição;
- Salário-maternidade: 10 meses de contribuição;
- Auxílio em caso de acidente de trabalho: sem carência;
- Auxílio-reclusão: sem carência;
- Pensão por morte: sem carência;
- Aposentadoria por idade: mulheres aos 60 anos e homens aos 65 anos (180 meses de contribuição);
- Aposentadoria por invalidez: 12 meses;
- Aposentadoria por tempo de contribuição: mulheres com 30 anos e homens com 35 anos de contribuição (benefício disponibilizado somente para quem contribui com a alíquota de 20%);
Quando a diarista completar o tempo de contribuição e a idade mínima, ela já terá o direito a uma aposentadoria. Se a contribuição for feita como MEI, por exemplo, a diarista poderá se aposentar por idade, após completar 62 anos e 15 anos de contribuição.
Assim, uma contribuição de 15 anos (180 meses) como MEI significa um valor total de R$11.808,00 (R$65,60 por mês). Nesse sentido, em apenas 1 ano como aposentada, a diarista terá recebido R$14.544,00 (R$1.212,00 mensais), aproveitando todo o seu investimento ao longo desses 15 anos em que esteve contribuindo.
Aposentadoria para diarista é possível!
Vimos, portanto, que a aposentadoria para diarista é uma realidade, basta escolher um modelo de contribuição e cumprir com esse compromisso todo o mês.
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