Ao decidir formalizar o próprio negócio, o microempreendedor individual pode contar com diversos benefícios oferecidos pelo Estado.

Mas, para aproveitar os recursos dessa categoria, o MEI deve pagar os impostos e estar em dia com a Receita Federal. Portanto, quando associado ao Simples Nacional, o microempreendedor individual precisa pagar o DAS. 

Para te ajudar a obter um maior controle financeiro durante a jornada do empreendedorismo, preparamos um conteúdo especial sobre este assunto. 

Saiba mais sobre o que é e como funciona o DAS, quais impostos fazem parte do documento de arrecadação do Simples Nacional, como emitir boleto e fazer a restituição DAS, continue a leitura!

O que é DAS

O DAS é um documento de arrecadação do Simples Nacional que tem como objetivo facilitar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos de Microempresas Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Médio Porte (EPP). 

Saiba mais: O que é DAS?

Quais impostos fazem parte do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)?

Criada em 2006, a Arrecadação Simples Nacional inclui um único guia de pagamento que engloba oito tributos municipais, estaduais e federais. Sendo eles:

1- IRPJ — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;

2- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados: tributação sobre produtos industrializados; 

3- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

4- Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: outro imposto federal, visa recolher fundos para áreas sociais;

5- Programa de Integração Social — PIS: arrecadação voltada para o pagamento de abono salarial e seguro-desemprego;

6- CPP — Contribuição Patronal Previdenciária;

7- ICMS — Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;

8- ISS — Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Leia também: Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?

Qual o valor do DAS?

O cálculo dos impostos é feito sobre as notas fiscais emitidas a cada mês. Portanto, o valor do DAS não é fixo e pode variar de acordo com o faturamento mensal da empresa. Essa regra vale para empreendedores regularizados como MEs e EPPs.

Sendo assim, caso a empresa não tenha nenhuma movimentação dentro do mês, não haverá imposto a ser pago. É válido reforçar que, na hora de identificar a quantia a ser paga, é necessário saber em qual critério a empresa se encaixa dentro do Simples Nacional.

Afinal, cada empresa possui uma alíquota diferente, que pode mudar de acordo com a atividade exercida. Na dúvida sobre o cálculo, o microempreendedor pode solicitar a consultoria de um contador para realizar o pagamento correto. 

Como emitir o boleto?

Para emitir o boleto do DAS MEI, é necessário entrar no portal do Simples Nacional, acessar o PGMEI (Programa Gerador do DAS do MEI), clicar em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, escolher o ano-calendário e o mês de apuração. 

Depois, basta fazer o download e salvar o documento para imprimi-lo. Ou se for o caso, apenas copiar o código de barras para efetuar o pagamento em uma agência ou pelo app do seu banco.

No caso das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o processo é um pouco mais complexo:

1- Entre no Portal do Simples Nacional e clique em PGDAS;

2- Acesse o PGDAS usando seu Certificado Nacional ou seu código de acesso, que pode ser criado no site da receita federal e deve ser usado toda vez que você for acessar o portal;

3- Faça login com CNPJ, CPF e código de acesso;

4- Siga os demais passos apresentados;

5- Faça o download do documento ou sua impressão, se for o caso, ou apenas copie o código de barras;

6- Efetue o pagamento em uma agência ou pelo app do seu banco, colando o código de barras;

O vencimento do boleto gerado pelo Simples Nacional vence no dia 20 de cada mês. Entretanto, caso você não consiga emitir o DAS dentro desse prazo, será preciso gerar uma segunda via. 

Essa segunda via terá o mesmo procedimento de emissão, mas o valor a ser pago será atualizado com multas e juros. Lembre-se que, caso muitas parcelas estejam em atraso, você pode solicitar o parcelamento via Receita Federal ou o portal do Simples Nacional a qualquer momento. 

A dívida gerada  no DAS pode ser dividida em até 60 vezes, sendo que para o MEI a parcela mínima mensal é de R$ 50, enquanto que para ME e EPP é de R$ 300.

Como fazer a restituição do DAS?

O processo de restituição do Simples Nacional consiste na solicitação de reembolso dos tributos pagos erroneamente à Receita Federal. Conforme dito anteriormente, existem 8 tributos que fazem parte dos impostos cobrados na guia de pagamento do DAS.

Imagine que você se esqueceu de que já havia pago a conta de luz desse mês e acabou pagando novamente por engano. Esse erro é comum e também pode acontecer na hora de pagar o DAS. 

Em alguns casos, a guia de recolhimento é gerada duas vezes no mês, levando a um pagamento duplicado. Para restituir esse valor, é preciso solicitar o reembolso à Receita Federal através do portal do Simples Nacional, o mesmo utilizado na emissão de boletos do DAS e DAS MEI.

Mesmo que você não se encaixe nesse caso e esteja em dúvida se a sua empresa paga impostos indevidos, verifique o seu extrato de recolhimento do Simples Nacional, emitido através do mesmo portal de geração de boletos.

Em seguida, faça a conferência dos documentos de entrada e saída de valores do seu negócio, tais como:

  • Data de venda e/ou execução do serviço;
  • CFOP, Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços;
  • ICMS ST, Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária;
  • ISS, Imposto Sobre Serviço.

Dadas as informações, veja o passo a passo para fazer a restituição do DAS:

1- Acesse o Portal do Simples Nacional;

2- Clique em Simples Serviços e, em seguida, “Restituição e Compensação”;

3- Acesse o aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”.

Após essas etapas, será necessário ter um Certificado Digital para prosseguir com o pedido de restituição. Este documento vale como uma assinatura eletrônica da sua empresa.

Depois, basta completar a solicitação com as informações apresentadas na tela. Lembre-se de que a solicitação de restituição é válida apenas em casos de pagamentos que tenham sido realizados há, no mínimo, entre 4 meses e 5 anos. 

Mas, não se preocupe, caso haja valores a serem devolvidos dentro do período de apuração, o aplicativo irá informá-lo.

Durante o pedido, é preciso que você tenha em mãos o número do documento para o qual está sendo solicitado o reembolso, CNPJ, data de competência, vencimento e pagamento, o valor que foi pago indevidamente e a conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa para que seja realizado o reembolso.

A Receita Federal realiza essa restituição para as empresas em um prazo que pode variar entre 30 e 60 dias, de acordo com o tributo alvo do ressarcimento. Caso você já tenha feito a solicitação, é possível acompanhar o status do seu pedido através do app. 

Durante este período, você pode receber 3 possíveis respostas: “deferido total” (pedido aprovado e em processo de pagamento, “restituído” (restituição realizada e reembolsada na conta bancária da empresa) ou “cancelado” (pedido cancelado pela Receita Federal ou pelo próprio contribuinte).

Antes de realizar o pedido de restituição, lembre-se de checar se a sua empresa possui débitos a serem pagos, a Receita Federal irá abater essa quantia antes de efetuar o reembolso.

Todo esse processo ajuda a diminuir os juros que foram gerados pelo atraso do pagamento dos tributos. Mas, a depender do valor a ser reembolsado, é válido ressaltar que essa solicitação pode fazer com que você tenha que pagar um valor extra para a sua empresa naquele mês.

Sendo assim, evite ficar inadimplente. Isso pode gerar diversas consequências para o seu negócio. 

Além de ficar débito com o governo, o não pagamento do DAS, pode levar ao cancelamento do CNPJ, perda de benefícios previdenciários, multas e juros, inscrição em Dívida Ativa e impedimento de solicitação de empréstimos a bancos públicos.

Portanto, ao manter os pagamentos do DAS em dia, você evita dor de cabeça e possíveis complicações para a sua empresa no futuro. Uma dica é manter o seu enquadramento no Simples Nacional e garantir que as alíquotas e tributos estarão em uma única guia.

No caso do MEI, o processo é ainda mais prático, com um valor fixo mensal e emissão rápida de boletos. Já para quem é ME e EPP, o cálculo se torna um pouco mais complexo. 

Mas, não desanime. Aqui no GetNinjas, você encontra diversos contadores preparados para atuar neste tipo de serviço e ajudar a sua empresa a sair do vermelho. 

Assim como em qualquer projeto, com organização e planejamento financeiro, você conseguirá manter o seu empreendimento regularizado e colher bons frutos no futuro, sem preocupações 

Esperamos que este conteúdo tenha tirado todas as suas dúvidas sobre o que é DAS, quais os tributos que fazem parte do documento de arrecadação do Simples Nacional, como emitir um boleto e como fazer a restituição do DAS. 


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