O que fazer se ultrapassei o limite do MEI?
Ultrapassar o limite do MEI é mais comum do que muitos pensam e por isso já existe um procedimento dentro da legislação para isso. Vem saber mais sobre o assunto!
O MEI se trata de um modelo empresarial simplificado, que possui um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, e foi criado para facilitar a formalização de pessoas que trabalham de forma autônoma. Mas a Câmara de Deputados e o Senado vêm estudando a possibilidade de conseguir mudar esse limite para R$ 130 mil, pois há muitos casos em que se ultrapassa o limite do MEI.
Sua criação aconteceu em 2009 para retirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. É um modelo de empresa simples e que se adapta muito fácil às necessidades de quem trabalha de forma informal. A partir do momento que o empreendedor se formaliza como MEI, ele passa a ter um CNPJ próprio, possibilitando emitir notas fiscais e ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Outro detalhe interessante é que o microempreendedor individual pode contratar, mas até o momento a contratação é apenas de um funcionário com carteira assinada, devendo pagar a ele todos os direitos como FGTS – Fundo de garantia por Tempo de Trabalho e o INSS (que garante seguro desemprego e aposentadoria). Mas já existem debates sobre o assunto, para possibilitar a contratação de pelo menos duas pessoas.
O que é MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Esse modelo empresarial foi instituído pela Lei Complementar n°128, de 19 de dezembro de 2008.
De forma simplificada , o MEI é o microempreendedor individual portador de CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que tem regras mais simplificadas para o funcionamento e não conta com a obrigação de emissão de notas fiscais. Mas a nota fiscal passa ser obrigatória para portes acima do MEI, como no saco do ME – Microempresa.
Mesmo que pareça ser incrível e interessante ter o seu próprio negócio, para ser MEI é necessário cumprir uma série de exigências antes.
Leia também: Quem é MEI pode se aposentar?
Requisitos para ser MEI
Qualquer trabalhador autônomo e dono de um pequeno negócio pode se formalizar como MEI, desde que ele atenta aos seguintes requisitos listados abaixo:
- Faturar até R$ 81 mil por ano, o equivalente a R$ 6.750 por mês;
- Exercer uma das atividades permitidas para o microempreendedor individual;
- Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Contratar no máximo um funcionário que receba o piso da categoria ou salário mínimo;
- Não possuir ou abrir filial da empresa.
Com relação ao limite de faturamento, o valor considerado no ano de abertura será proporcional, tendo como base o teto de R$ 6.750 ao mês.
Para grau de entendimento, caso se formalize no mês de junho, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250 mil (7 meses x R$6.750 por mês).
Quais atividades podem ser MEI?
O Governo Federal possui uma lista de ocupações permitidas com todas as áreas de atuação profissional que podem ser MEI. Como você vai notar, a maioria são atividades mais operacionais e típicas de trabalhadores autônomos. Essas ocupações são identificadas por meio de um código CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
As ocupações para quem pode ser MEI são bem variadas. No momento da formalização a pessoa consegue escolher uma atividade principal e até 15 atividades secundárias.
Assim essas ocupações ficarão disponíveis no seu CNPJ, para que assim a pessoa consiga emitir notas fiscais relativas a essas atividades econômicas. Uma coisa importante é não deixar de acompanhar as mudanças nessa lista, pois o governo está sempre adicionando ou removendo ocupações do MEI.
Como abrir um MEI?
Para se registrar como MEI a primeira coisa a ser levada em conta é a área de atuação, por isso é importante decidi-la antes de começar o processo, e conferir a lista do Governo Federal.
Se a sua ocupação está na lista e você cumpre todos os requisitos já listados aqui, ótima notícia, você se tornará um MEI. O processo de abertura de empresa é bastante simples e pode ser realizado de forma online.
Siga esse passo a passo para se tornar um MEI:
- Acesse o Portal do Empreendedor;
- Clique em “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”;
- Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha uma conta;
- Siga as instruções que aparecerão na rela. Nessa etapa serão solicitados os seus dados pessoais, tais como RG e CPF, número da declaração do imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato;
- Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasma da sua empresa e informe o endereço de onde irá trabalhar, pode se o seu endereço residencial também, caso trabalhe via internet.
- Confira todos os dados informados, preencha as declarações e solicitações e finalize a sua inscrição.
Depois que a abertura da sua empresa com MEI estiver finalizada, será possível emitir o CCMEI – Certificado de Condição de Microempreendedor Individual. Se trata de um comprovante da sua inscrição e nele será informado o número do CNPJ e de registro na Junta Comercial.
Saiba mais: MEI precisa ter conta jurídica?
Como saber se ultrapassei o limite do MEI?
No final do ano vale se antecipar, calculando para saber se a empresa estourou mesmo o limite permitido. Considere o faturamento bruto, tirando as despesas inclusas e fique atento ao teto proporcional ao tempo de atividades. Caso a empresa supere os R$ 81 mil anuais para MEI, ou o tempo proporcional de R$ 6.750 por mês, é necessário pagar os devidos impostos e mudar de categoria.
O que fazer quando ultrapassar o limite de faturamento do MEI?
O ano foi muito bom e sua empresa acabou faturando mais do que o esperado. Isso é uma boa notícia, mas como MEI você tinha um limite que no caso foi ultrapassado. Essa situação é mais comum do que muitos pensam. Por isso, já existe um procedimento dentro da legislação para esses casos.
Ultrapassou até 20% do limite
O empreendedor terá que recolher os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ainda como MEI, até o mês de dezembro do ano vigente. E também será necessário recolher um DAS complementar pelo excesso de faturamento, na data de vencimento estipulado no Simples Nacional, no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
O boleto é gerado no próprio sistema da declaração (DASN), já calculando de forma automática com os impostos.
A mudança de categoria, para uma categoria acima do MEI, é opcional. Depois de pagar a taxa no DAS, o empreendedor pode escolher se continua sendo MEI no ano seguinte. Mas se é esperado que o negócio continue decolando e faturando acima do limite de R$ 81 mil anuais, o ideal é mudar de categoria.
Ultrapassou 20% acima do limite
Nesse caso se torna obrigatório a troca de categoria e deverá ser comunicada à Receita. Caso o empreendedor não faça a solicitação, serão cobrados impostos de forma retroativa.
A DANS será emitida em janeiro do ano seguinte, informando nela o valor total vendido pela empresa no ano anterior, onde ocorreu o excesso. A partir desse momento, a base de cálculo da taxa é o faturamento total, e não apenas o excedente.
Leia também: Como regularizar o MEI
Quais são os direitos do microempreendedor individual?
Uma das vantagens que se destacam ao sair da informalidade e se tornar MEI é que o empreendedor passa a ter uma série de benefícios garantidos.
Ao se tornar MEI o microempreendedor passa a ter direitos e benefícios previdenciários, tais como:
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte para os familiares.
Além desses direitos, o Microempreendedor Individual também tem direitos à obtenção de um CNPJ próprio e se beneficia com questões como:
- Facilidade na hora de abrir empresa;
- Dispensa de alvará e licença;
- Baixos custos mensais para manter a empresa legalizada;
- Acesso facilitado a créditos bancários;
- Declaração de renda simplificada;
- Apoio técnico do Sebrae;
- Permissão para emitir nota fiscal;
- Possibilidade de abrir conta PJ (pessoa jurídica).
Quem tem carteira assinada por ser MEI?
Quem tem carteira assinada pode, sim, ser MEI. Isso acontece porque não existe nenhum impeditivo legal a essa condição. O único porém, é que o trabalhador com carteira assinada e que também é MEI não tem direito ao seguro-desemprego.
Quanto custa ser MEI?
É importante deixar claro que para abrir um MEI e mantê-lo é totalmente gratuito, exceto pelo pagamento do DAS, o valor vai de R$ 56 até R$ 61 por mês. O Governo Federal havia aprovado uma lei que prevê que os centros de contabilidade não podem cobrar para realizar a abertura do CNPJ.
Em casos específicos, pode acontecer de um profissional contábil cobrar um valor mensal para enviar planilhas de controle de gastos, para que o empreendedor possa fazer a emissão do DAS, caso não consiga declarar o faturamento anual.
O valor tende a variar, dependendo do tamanho da cidade e da empresa de contabilidade. A média cobrada pelo auxílio de uma emissão de nota fiscal com a declaração pode girar em torno de R$ 50 por mês, o que totaliza R$ 600 ao ano.
Quando o empreendedor sabe quais são as obrigações do MEI e sabe como fazê-las, ele se torna mais independente e consequentemente sua empresa também, não tendo a necessidade de pagar um valor mensal para que isso aconteça.
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