Descubra como funciona a aposentadoria do Microempreendedor Individual

Como trabalhador, uma grande preocupação nossa é a aposentadoria.

Ao ser um trabalhador independente sem regularização, a pessoa perde muitos direitos. O Microempreendedor Individual veio justamente para resolver essa dor.

É uma forma de regularização fácil, segura e, até mesmo, online.

Com ela, o trabalhador pode garantir os seus direitos, inclusive a aposentadoria.

Mas, para você entender como funciona esse processo, separamos esse conteúdo explicando tudo sobre a aposentadoria como MEI. Vem conferir.

O que é ser MEI?

Microempreendedor Individual, ou MEI, é um sistema tributário que permite que empreendedores autônomos de diversas áreas sejam registrados da Receita Federal.

Foi criado em 2008 com o intuito de regularizar o trabalho independente, de uma maneira não burocrática e segura.

Como MEI, você é responsável por pagar um tributo específico e receber acesso a uma lista de benefícios e direitos.

Para se enquadrar como MEI, existem condições, como:

  • Exercer uma atividade constante na classificação nacional de atividades econômicas (CNAE);
  • Ter um faturamento de até R$ 81.000,00 anual;
  • Não ter outra empresa no seu nome;
  • Não ter sócios no negócio;
  • Ter, no máximo, 1 funcionário;

Essas exigências são feitas para evitar o abuso e o aproveitamento de taxas mais baixas de grandes empreendedores.

Atendendo a esses critérios, basta abrir um CNPJ, processo que já pode ser feito online, e você já pode começar seu processo para ser MEI. 

E, em relação aos tributos, o Microempreendedor Individual pode pagar tudo em uma única guia denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN MEI), com o calor variando entre R$ 56,00 a R$ 61,00.

Essa modalidade empresarial, é muito vantajosa para quem trabalha em situação de informalidade. 

Por exemplo, os cabeleireiros são um dos profissionais que mais optam pelo MEI.

Mas e a aposentadoria, você sabe como funciona?

Como funciona a aposentadoria para o MEI?

Primeiramente, é preciso esclarecer: sim, o profissional MEI pode se aposentar.

A aposentadoria por MEI, como nas outras, considera critérios como o tempo de contribuição, a idade e os casos de invalidez.

Ela funciona, estruturalmente, da mesma forma que a aposentadoria tradicional como CLT, com exceções como:

  • Caso o MEI queira se aposentar por tempo de contribuição, ele deverá pagar todas as mensalidades referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Se o empreendedor pagar apenas a taxa mínima exigente, ele receberá um salário mínimo quando aposentado;

Mas, como MEI, o trabalhador ainda terá acesso a diversos outros direitos, como:

Auxílio-doença

Como o trabalhador fica impedido de trabalhar enquanto doente, o auxílio-doença vem para ajudar financeiramente os cuidados à sua saúde e às contas da família.

Para obter, é necessário ter uma contribuição mínima de 12 meses para o INSS e, quando doente, é necessário passar por uma avaliação de um perito para, depois, receber o benefício.

Auxílio-reclusão para dependentes

Em caso de encarceramento, a família do trabalhador preso tem direito a receber um valor para sustento.

Salário-maternidade

Em caso de gestação, a mulher em direito a esse benefício para complementar sua renda, podendo tirar uma licença do trabalho.

Pensão por morte

Caso, infelizmente, o autônomo venha a falecer, a família tem direito a receber uma pensão.

Se o segurado não realizou as 18 contribuições mensais e possui um casamento ou união estável a menos de 2 anos, a família terá acesso à pensão por duração de 4 meses.

Já para os que contribuíram por mais de 18 meses e têm mais de 2 anos de relacionamento, possui uma duração de benefício maior, a depender de cada situação:

  • Cônjuges menores de 21 anos recebe por pensão até três anos;
  • Cônjuges entre 21 e 26 anos recebe por pensão até seis anos;
  • Cônjuges entre 27 e 29 anos recebe por pensão até dez anos;
  • Cônjuges entre 30 e 40 anos recebe por pensão até quinze anos;
  • Cônjuges entre 41 e 43 anos recebe por pensão até vinte anos;
  • Cônjuges entre 44 ou mais recebe pensão vitalícia;
  • Filho, irmão dependente, ou pessoa na mesma situação recebe até os 21 anos de idade, mas em caso de invalidez ou deficiência o tempo muda.

Confira também: Aposentadoria autônomo: garanta a sua seguindo estes 7 passos

Tipos de aposentadoria

Considerando um direito do Microempreendedor Individual, há diferentes tipos de acessos à Aposentadoria.

É considerado, primeiramente, dois fatores: tempo de contribuição e idade.

Assim, as aposentadorias são:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Mesmo que a aposentadoria do MEI não considere a opção de tempo de contribuição, é possível se aposentar dessa maneira caso o trabalhador faça um recolhimento complementar de 15%.

Ou seja, além da taxa mínima, haverá um aumento de 15% nela.

Também há a opção de completar o tempo de contribuição e, na hora de solicitar a aposentadoria, pagar o recolhimento extra todo de uma vez. 

Aposentadoria por idade

A mais comum de ser utilizada, é quando o trabalhador precisa atingir uma idade mínima para se aposentar.

Entretanto, tendo em vista que o MEI considera também o tempo de contribuição, é necessário esses dois requisitos completos:

  • 62 anos, no mínimo, para mulheres e 65 anos, no mínimo, para homens;
  • 15 ou 20 anos de contribuição, a depende de quando o trabalhador começou o pagamento.

Aposentadoria especial

Ainda um pouco polêmico dentro do MEI, o INSS tende a negar o direito à aposentadoria para o MEI, mas a lei regulamenta a obrigação desse direito.

Assim, é possível conseguir a aposentadoria, mesmo que necessite do apoio judicial.

Esse tipo de aposentadoria é para pessoas que trabalham em situações de riscos ou perigo, sendo expostas a ambientes insalubres, como produtos químicos e biológicos.

Esses ofícios são divididos em risco e, a depender dele, há o tempo de contribuição, por exemplo:

  • Risco baixo: 25 anos de contribuição;
  • Risco médio: 20 anos de contribuição;
  • Risco alto: 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

É dada aos trabalhadores que se encontram em um estado físico ou mental que são impedidos de trabalhar, seja por um acidente ou doença.

O paciente deve passar por uma avaliação com um perito do INSS, mas, caso validado, tem o direito direto de receber o benefício.

É irrelevante a idade do trabalhador, mas é necessário um período de contribuição de, no mínimo, 12 meses, em casos que a invalidez não seja de origem do seu ofício.

Mas, caso o trabalhador tenha entrado no quadro de invalidez devido algum acidente ou doença no trabalho, não é necessário um tempo mínimo de contribuição.

Qual é o valor da aposentadoria do MEI?

O valor da aposentadoria é variável a depender do quanto o trabalhador paga.

Por exemplo, se o Microempreendedor pagar apenas a taxa mínima cobrada, que é de 5%, ele receberá um salário mínimo.

Mas, caso complemente os 15% citados acima, o valor da sua aposentadoria dependerá da média dos salários de contribuição.

Dessa forma, com o acréscimo de valor depende do tipo de aposentadoria e do acréscimo de valor realizado.

Vale a pena complementar a contribuição?

Para saber se você deve aumentar o valor que paga ao INSS, deve se fazer duas perguntas:

  • É possível me aposentar por tempo de contribuição?
  • É possível receber uma aposentadoria maior do que um salário mínimo?

Se a resposta for sim para essas duas perguntas e você possui condições financeiras para realizar esse investimento, sim, vale a pena complementar.

MEI pode pagar o INSS por fora?

Caso você seja um Microempreendedor Individual e deseje pagar o INSS por fora, saiba que é possível, mas é recomendado apenas em duas situações:

  • quando há certeza que o valor será entregue na aposentadoria.
  • quando há a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição, diminuindo o tempo de serviço.

Para esse processo, é importante consultar um especialista e ter as informações verídicas antes de prosseguir com os pagamentos.

Como consultar o INSS?

Por meio do site do Instituto Nacional do Seguro Social é possível consultar seu extrato de contribuição, basta:

  1. Entre no site;
  2. Clique em “Certidão e Outros Documentos”.
  3. Depois em “Solicitar extrato de Contribuição (CNIS)”
  4. Faça o Login em “Meu INSS”
  5. Baixe o PDF completo

Leia também: MEI ou Empresário Individual: qual a diferença?

Garanta a sua aposentadoria como MEI!

Quem é MEI pode se aposentar?

Resumindo, sim, é possível ser MEI e receber aposentadoria, mas sempre prestando atenção no tempo de contribuição.

Caso o trabalhador invista 5%, receberá um salário mínimo. Mas caso complemente os 15%, sua aposentadoria será elevada, com o valor a depender de diversos fatores.

E, agora, que você já sabe tudo sobre receber aposentadoria como MEI, tá na hora de se tornar também.

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