Tem interesse em ser um empresário, mas não pode ser MEI? Tem dúvidas sobre o que é ser MEI e se você se encaixa no perfil?

Neste texto, você vai entender sobre:

  • O que significa ser MEI
  • Quem pode e quem não pode abrir uma microempresa
  • Outros tipos de empresas que podem ser bem interessantes

Depois, é só decidir qual tem mais a ver com você e seguir em frente.

O que é MEI?

A categoria do Microempreendedor Individual, daí a sigla MEI, foi criada em 2008 com o principal objetivo de formalizar os autônomos que exercem atividades não regulamentadas por entidades de classe. 

Bom, e daí? O que quer dizer isso? Que havia, e ainda há, muito trabalho informal no Brasil. 

E quando não há um Conselho ou uma Organização que regulamenta e fiscaliza o trabalhador que está exercendo determinada atividade, não há como garantir o estabelecimento de um trabalho ético e de qualidade, conforme critérios comuns à profissão em questão. 

O exemplo mais citado para demonstrar a importância de um conselho de classe é a OAB, a Organização dos Advogados do Brasil. Se você estiver procurando um advogado, com certeza vai verificar se ele faz parte da OAB, o que confere a ele um estatuto de qualidade e confiança.

Também quer dizer que o trabalhador informal não tem nenhum direito trabalhista.

No entanto, por meio da formalização de uma microempresa, o autônomo tem condições reais de exercer sua atividade, contribuindo com uma taxa tributária muito baixa, e garantindo direitos e benefícios. 

Resumindo, ao se tornar MEI, o trabalhador autônomo é:

  • Registrado no CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e
  • Enquadrado no regime tributário chamado Simples Nacional 

Dentro de um modelo simplificado do Simples Nacional, o autônomo só precisa pagar um valor mensal, fixo e baixo, relativos aos tributos de sua atividade. Atualmente, este valor está entre R$ 56,00 a R$ 61,00, de acordo com o tipo de atividade.

O que nos leva às vantagens de ser MEI:

  • Carga tributária menor
  • Emissão de nota fiscal
  • Benefícios da Previdência Social

Mas, conforme o título do texto, nem todos os autônomos podem ser MEI e você vai entender isso logo mais. 

Por ora, veja em quais critérios o trabalhador precisa se encaixar para ser MEI.

Critérios para ser MEI

Basicamente, são 4 critérios que definem se você pode ser MEI:

  • Exercer uma das 450 atividades registradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Sim, são várias. Mas, fique atento, essa lista é atualizada anualmente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Olha aí a importância de um Comitê para manter as coisas em ordem.
  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano.
  • Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  • Ter 1 funcionário, no máximo.

Você se encaixou no perfil? Sim? Ótimo.

Não? Bom, então vamos ver se a próxima seção explica isso.

Quem não pode ser formalizado como MEI?

Há algumas situações previstas pela legislação que impossibilitam a formalização em MEI.
Veja quais são elas:

  1. Se você for titular, sócio ou administrador de outra empresa
  2. Se você for estrangeiro com visto provisório
  3. Se você for um Servidor Público Federal em atividade
  4. Servidores públicos estaduais e municipais devem observar o que diz a legislação específica do Estado ou Município
  5. Se você recebe aposentadoria por invalidez, pois isso significa, claramente, que você não tem capacidade para trabalhar
  6. Se você recebe Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social/Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), pois esse é um benefício que comprova a impossibilidade de trabalhar, devido a alguma deficiência a longo prazo

Mas, como sabemos, nem tudo é preto no branco. Você vai ver, a seguir, em quais situações é possível abrir uma microempresa individual, com algumas ressalvas.

Quando é possível, mas com ressalvas

Vamos imaginar que você tenha sido demitido há uns 3 meses e nada de achar alguma vaga de emprego interessante no mercado. Tem mais 3 meses de seguro-desemprego pela frente, mas já está apavorado com os gastos, então resolve abrir um MEI.

Então, surge a dúvida: será que eu posso abrir uma MEI recebendo seguro desemprego? 

Sim, mas para não perder esse benefício, entre em contato com a Secretaria do Trabalho do Ministério da Fazenda para se informar melhor.

Agora vamos supor o contrário. Você está empregado, belo e faceiro, e resolve abrir um MEI para ganhar uma graninha extra, porque o salário não está mais dando conta como antes.

A pergunta: posso ser MEI e estar registrado no regime CLT ao mesmo tempo?

Sim, mas se você for demitido sem justa causa, não tem direito ao seguro-desemprego. No caso, cuide com o excesso de trabalho. Às vezes, a gente não se dá conta. Fica a dica. 

Na mesma via, se você recebe auxílio-doença, assim que formalizado como MEI, perde o benefício.

Agora vamos entrar em um ponto de maior atenção. 

Vamos supor que você tenha se aposentado ou se tornado pensionista por invalidez. Isso foi citado lá em cima, como impeditivo, lembra? E faz muito sentido. Ao se aposentar por invalidez, o trabalhador recebe do INSS um salário mínimo, para garantir uma renda já que você não tem como conseguir por conta própria. 

Mas, digamos que você quer ser MEI por ter encontrado alguma atividade que pode realizar. Como fica a situação?

  • Em primeiro lugar, o benefício é cancelado;
  • Em segundo lugar, caso seja comprovado que você tinha condições de trabalhar, é muito provável que você terá que devolver os valores recebidos indevidamente, com ajustes relativos a juros, multa e correção monetária.

Algo parecido pode acontecer caso você seja um beneficiário do BPC-LOAS e resolva se tornar MEI. Seu caso será avaliado pelo Serviço Social no que diz respeito ao aumento da renda familiar. 

No caso de receber benefício do Bolsa Família e se formalizar como MEI, também será avaliado o aumento da renda familiar, que pode exceder ao permitido. Mas, mesmo que tenha excedido o valor, o cancelamento do benefício só é realizado no ano de atualização cadastral. 

Muitos detalhes envolvidos, não é mesmo? Por isso é sempre interessante entrar em contato com um contador para te dar as dicas ou tirar suas dúvidas.

Mas, se o que você realmente quer é abrir uma empresa para ter o CNPJ e não pode se formalizar enquanto MEI, nem tudo está perdido. 

Há vários tipos de CNPJ. O importante é saber identificar qual é a melhor categoria empresarial para o seu negócio.

Opções para quem precisa abrir um CNPJ

Você sabia que existem 7 outros tipos de CNPJ, além do MEI, que tem a ver, essencialmente, com a estrutura do seu negócio, quantidade de sócios e responsabilidades? Isso tudo para determinar o tipo de organização e sua relação jurídica com o Ministério da Fazenda, Receita Federal e outros órgãos condizentes.

Entenda um pouco sobre cada uma delas:

  1. Sociedade Simples (SS)

Lembra que a MEI não pode ser formalizada por profissionais que prestam serviço intelectual, técnico ou científico? Pois é justamente porque eles se enquadram nesta categoria. Esta modalidade exige a união de dois ou mais sócios que exerçam a mesma atividade, como: psicólogos, advogados, engenheiros, etc.

  1. Empresa Individual (EI)

Esta categoria está limitada à atividade comercial, industrial e à prestação de serviços. Por ser individual, o empresário é o proprietário do negócio, o que faz com que o nome da empresa tenha que ser igual ao do proprietário. Um dos cuidados que é preciso ter ao abrir uma EI é que, quando há dívidas na empresa, o pagamento é feito pelo patrimônio pessoal do proprietário.

  1. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Este tipo de CNPJ é direcionado para quem não tem sócios e também não tem seus bens pessoais ligados à empresa, como no caso da Empresa Individual. Muitos profissionais podem abrir uma EIRELI, desde que seja apenas uma empresa desta natureza e que tenha um capital social de pelo menos 100 salários mínimos. Esse capital serve como garantia aos credores, caso o negócio venha à falência. Pensando bem, também não deixa de ser uma garantia para o próprio empresário.

  1. Sociedade Empresária Limitada (Ltda)

Uma LTDA deve ser formada por dois ou mais sócios, mas que não precisam exercer a mesma atividade profissional. Os bens da empresa são adquiridos por cotas. Quanto mais cotas o sócio tiver, mais responsabilidades. Isso vale para o pagamento de dívidas, por exemplo. Por outro lado, sua parte na distribuição de lucros será maior.

  1. Sociedade Anônima (SA)

Este tipo societário é dividido em ações, ao invés de cotas. Pode ser de Capital Fechado, em que as ações são dirigidas a fundos específicos, ou Capital Aberto, onde as ações podem ser negociadas no mercado de valores mobiliados.

  1. Associações Sem Fins Lucrativos

Associações que não geram lucro, mas investem o dinheiro recebido em suas necessidades e estrutura. Geralmente estão vinculadas a causas ideológicas e ao bem-estar social. 

  1. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Para favorecer os pequenos empresários, a SLU foi regulamentada em 2019. Apesar do nome, pode ser formalizada por uma única pessoa que não precisa de um capital social mínimo, nem ter seu patrimônio pessoal vinculado à empresa. 

Outro diferencial é que você pode abrir mais de uma empresa nesse formato. 

E você sabia que abrir uma Microempresa (ME) significa optar por uma das 4 primeiras categorias apresentadas na nossa lista?

Há muito o que aprender nesta área, especialmente o fato de que abrir uma empresa pode ser um bom negócio!

SAIBA MAIS: MEI ou ME: entenda o que é mais indicado para profissional autônomo

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