Reforma tributária: quais são as mudanças para profissional autônomo?
Entenda neste texto o que é a Reforma Tributária e como essas mudanças podem afetar as empresas, principalmente o profissional autônomo.
O sistema tributário ideal para um país é aquele que tem preservação no equilíbrio da competitividade e concorrência das empresas, além de favorecer o desenvolvimento e crescimento das competências e suas vocações.
Um estudo elaborado pelo MBC – Movimento Brasil Competitivo chegou a conclusão que o Custo Brasil – expressão usada para se referir a um conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas, e de várias esferas trabalhistas e econômicas que atrapalham o crescimento do país – consome, anualmente, das empresas, cerca de R$ 1,5 trilhão, que equivale a aproximadamente 22% do PIB nacional.
O levantamento da MBC também revelou que as empresas brasileiras precisam dedicar, em média, 38% mais de seus lucros para pagar tributos do que companhias da OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
Entenda neste texto o que é a Reforma Tributária e como essas mudanças podem afetar as empresas, principalmente o profissional autônomo.
O que é a reforma tributária?
A Reforma Tributária tem como base a simplificação do sistema tributário brasileiro, buscando torná-lo menos desigual à população, pautado no princípio da capacidade contributiva, de forma que seja estimulada a produtividade e o investimento, e como consequência, o crescimento da taxa de emprego e de distribuição de renda.
A questão principal que foi levantada para a necessidade da Reforma Tributária é sobre a simplificação na arrecadação de impostos, pois o modelo atual implica em diferentes trâmites para acertar contas com cada esfera de Governo.
É necessário evitar que essa reforma não aumente a carga tributária total. A carga tributária brasileira, de 33,3% do PIB, é a mais alta entre os países em desenvolvimento, que, em média, têm carga de 26% do PIB.
A reforma tributária traz ganhos e perdas de receita para o Governo. De acordo com a Agência Câmara de Notícias, as medidas referentes à tributação de lucro e dividendos distribuídos, à revogação da dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, ao mercado financeiro e à atualização do valor dos bens imóveis para o ano de 2022 acarretarão um aumento de receitas tributárias estimado em R$ 32,33 bilhões em 2022, em R$ 55,04 bilhões em 2023 e em R$ 58,2 bilhões em 2024.
Um dos principais pontos apresentados na Reforma Tributária é que existem duas PECs – Proposta de Emenda Constitucional a serem julgadas: a PEC 45/2019 da Câmara dos Deputados e a PEC 110/2019 do Senado Federal.
Ambas as PECs pretendem simplificar o modelo de arrecadação de impostos e tributos atuais sobre a prestação de serviços, impactando nas obrigações fiscais municipais, estaduais e federais e também nos setores de produção e comercialização de bens.
Além da extinção de impostos, porém unificando outros dois novos: no IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e no Imposto Seletivo.
O Governo propôs ao Senado reunir o PIS/Pasep e o Cofins em uma única contribuição, com alíquota de 12%, seguindo o modelo do IVA – Imposto sobre Valor Agregado. Se houver aprovação das PECs, esta medida não será aplicada, já que o PIS e COFINS serão unificados no IBS.
Pontos positivos X Pontos negativos
Os principais pontos positivos da Reforma Tributária para o Brasil são a intensificação do crescimento da economia, trazendo também uma maior atração de investimentos ao país, com mais geração de emprego e renda, e trazendo inclusive mais redução de custos e mais transparência.
Também vale destacar que a Reforma Tributária a proposta de mais segurança jurídica, maior competitividade de empresas no mercado interno e externo, o que favorece diretamente o empreendedorismo, o profissional autônomo e o ambiente de negócios.
Na análise de alguns especialistas, a reforma tributária pode a longo prazo ser positiva para o país, se indicar uma tendência de caminho a ser seguido em mudanças nas taxações e tributos dos setores produtivos. E assim, ter melhor realocação de recursos nas empresas, que não serão definidos com base na conquista de benefícios tributários, como é feito hoje.
Com menos burocracia e diminuição da carga tributária, a população vai saber o quanto paga de imposto em cada produto e serviço no país.
Os principais ponto negativos da Reforma Tributária são o fim da dedução dos JCP – Juros Sobre Capital Próprio, o retorno da tributação sobre lucros e dividendos com alíquota de 20%, além de permitir que o pagamento de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes seja feito com as ações da empresa sem deduzir das despesas operacionais.
Outro ponto importante que não agradou é a ampliação do rol das hipóteses em que a apuração do IRPJ – Imposto de Renda – Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com base no lucro real. E também alguns setores da economia podem sofrer com o corte de benefícios fiscais, para equilibrar as contas públicas.
Além disso, com a aprovação da reforma, os resultados de fato serão vistos a longo prazo, e com a possibilidade de diversos setores pagarem mais impostos, afetando assim o preço final de determinados produtos e serviços para a população.
Principais mudanças da reforma tributária
O Projeto da Reforma Tributária apresentou mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas, jurídicas e investimentos financeiros, trazendo como principal ponto de mudança como alguns impostos serão alterados, cobrados e pagos.
Confira aqui os principais pontos apresentados:
Atualmente, os investidores pagam cerca de 15% a 22,5% de IR – Imposto de Renda sobre os ganhos em aplicações de renda fixa, como títulos do Tesouro Direto, debêntures e Certificados de Depósito Bancário (CDB). A proposta da reforma tributária pode beneficiar quem trabalha como day traders, que pagam 20%.
A antecipação do Imposto de Renda em fundos como renda fixa e multimercados, conhecido também como come-cotas, ocorria duas vezes por ano em maio e novembro. Foi proposto que a partir de 2022 aconteceria apenas uma vez ao ano, no mês de novembro, com a alíquota de 20% para os fundos de curto prazo e 15% para os fundos de longo prazo.
Pessoa física:
O limite de isenção proposto tem aumentado em 31% para pessoas físicas. Os degraus intermediários da escala também são ajustados, em decrescente com o nível de renda. A ideia é que pelo menos seis milhões de contribuintes sejam completamente desonerados do imposto.
A faixa de isenção na tabela progressiva do IR – imposto de renda, atualmente tem como valor em R$ 1.900,00. Com a mudança, os trabalhadores que recebem até R$ 2.500,00 por mês passam a ser isentos da contribuição.
Atualmente o aumento do benefício de isenção parcial é para aposentados acima de 65 anos. Ela permite também a atualização de bens imóveis adquiridos até 31/12/2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda de 4%.
Pessoa Jurídica:
Para empresas e Redução da alíquota do imposto de renda pessoa jurídica dos atuais 15% para 12,5% em 2022 e 10% em 2023; os lucros e dividendos pagos por sócio ao mês por microempresa e empresa de pequeno porte de até R$ 20.000,00 continuarão isentos.
O Imposto de renda de 20% sobre dividendos recebidos pela pessoa jurídica que poderão ser compensados com imposto devido na distribuição de seus lucros próprios e não cumulativo.
A reforma tributária, em um contexto global, enquadra uma série de impostos e contribuições para os profissionais autônomos. A proposta traz uma mudança na tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física em 2022.
O profissional autônomo não possui vínculo empregatício com nenhuma empresa, e assim não recolhe e nem recebe direitos trabalhistas como férias, 13º salário, folga semanal remunerada, entre outros benefícios concedidos pela CLT.
É independente da parte econômica e financeira, além de desempenhar as suas funções por contrato. Ficando a cargo dele a contribuição com previdência, seguros e aposentadoria.
A Faixa de isenção do IRPF passaria dos atuais R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 conforme a tabela abaixo:
Limite inferior | Limite superior | Alíquota | Valor dedução |
R$ 0,00 | R$ 2.500,00 | 0,00% | R$ 0,00 |
R$ 2.500,01 | R$ 3.200,00 | 7,50% | R$ 187,50 |
R$ 3.200,01 | R$ 4.250,00 | 15,00% | R$ 427,50 |
R$ 4.250,01 | R$ 5.300,00 | 22,50% | R$ 746,25 |
A partir de | R$ 5.300,01 | 27,50% | R$ 1.011,25 |
Os profissionais autônomos terão uma redução do valor limite de desconto aplicado na declaração simplificada, dos atuais R$ 16.754,34 para R$ 10.563,60.
Com relação ao MEI – Microempreendedor Individual o limite de faturamento é de R$ 81.000,00 por ano, dificilmente algum empresário deste tipo de empresa sofrerá algum impacto a respeito da divisão de lucros.
Se a Reforma Tributária for aprovada com essa proposta atual, os autônomos, micro e pequenas empresas serão afetados, mas a diferença de tributação sobre os dividendos impacta principalmente as grandes empresas, negócios e investidores.
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