Lidar com imprevistos e acumular algumas dívidas é um risco que qualquer empreendedor pode enfrentar em algum momento. Afinal, mesmo com um bom planejamento financeiro, fatores externos podem ameaçar o negócio a qualquer momento.

Para o Microempreendedor Individual – MEI, estes riscos podem ser ainda maiores. Afinal é comum ser pego de surpresa e não conseguir pagar os impostos por conta de crises financeiras no Brasil e até mesmo por falta de planejamento financeiro.

E, a falta desse planejamento pode levar ao atraso do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.

Entretanto, esse atraso no pagamento da guia pode gerar muitos prejuízos, levando até mesmo ao cancelamento do MEI. Continue conosco, e saiba mais sobre como regularizar o MEI para seguir com o seu negócio sem pendências financeiras.

Como ver as dívidas do MEI?

O primeiro passo para fugir das dívidas acumuladas, é colocar na ponta do lápis qual é o valor necessário para quitar as despesas e regularizar o MEI para garantir que a sua empresa não terá nenhum problema fiscal junto ao governo.

Passo a passo na plataforma

Para checar quais são as pendências do seu MEI, acesse o Portal do Simples Nacional, sistema em que são emitidas todas as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento. Em seguida, entre no PGMEI – Programa Gerador de DAS, utilize o menu Consulta Extrato/Pendências.

Após acessar o menu, basta emitir a guia de pagamento das dívidas  ou o parcelamento dos valores através do PGMEI disponibilizados pela Receita Federal. 

Como regularizar MEI atrasado

Caso o seu débito seja antigo e esteja como Dívida Ativa, o sistema irá notificar a mudança da pendência por meio de mensagem.

Neste caso, será necessário emitir um DAS da Dívida Ativa da União no portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, para quitar o valor total devido a título de INSS e buscar a guia própria referente ao Estado ou Município para valores devidos como ICMS e ISS.

As pendências são referentes a cobranças anteriores ao período atual e que ainda não foram quitadas podem ser reunidas em uma só guia para a realização do acerto. 

É importante reforçar que, para quem possui dívidas anteriores ao ano de 2017, o Governo já informou que irá enviar essas pendências para cobrança via Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Portanto, caso você tenha alguma dívida em atraso, busque quitá-la o mais rápido possível, como forma de evitar problemas mais sérios ligados ao seu CNPJ e que podem prejudicar o sucesso do seu pequeno negócio.

Qual o prazo de pagamento

Como regularizar o MEI

As dívidas do MEI podem ser regularizadas a qualquer momento. Entretanto, é preciso avaliar com cautela qual foi o período no qual você ficou devendo os valores referentes ao pagamento de impostos, e se essas dívidas já trouxeram algum tipo de consequência grave para a sua empresa.

A cada ano existe um prazo para que o MEI realize a regularização de pendências. No ano de 2021, o prazo para regularizar as pendências do ano anterior se estendeu até 30 de setembro. 

Neste período pré estabelecido, o microempreendedor podia emitir as guias de pagamento por meio do sistema do Portal do Simples. Mas, caso seja uma dívida antiga, o pagamento deve ser feito através do Portal da Fazenda Nacional, como citamos acima.

O que acontece se a dívida não for paga

Caso o pagamento dos impostos e a entrega da Declaração Anual Simplificada – DASN não ocorra em até 2 anos, o CNPJ do Microempreendedor Individual poderá ser cancelado.

De acordo com uma regra estabelecida a respeito da quitação de impostos pelo Governo Federal no ano de 2021, os Microempreendedores Individuais que possuírem dívidas referentes ao ano de 2016 que estejam constantes na DASN de 2017 ou anteriores serão incluídos na Dívida Ativa.

Isso significa que o MEI poderá receber uma cobrança judicial do valor com acréscimo de juros e encargos previamente definidos pela legislação. Porém, o CNPJ não é cancelado neste caso, apenas com 2 anos de inadimplência. 

É possível parcelar a dívida?

Como regularizar o MEI

O valor da dívida pode ser parcelado e, após o pagamento e processamento da dívida, o CNPJ será liberado corretamente.

É válido reforçar que, só é permitido realizar o parcelamento se possuir 12 ou mais guias atrasadas e que este acordo só é feito em parcelas a partir de R$ 50,00 e em até 60 vezes.

Outra informação relevante para quem deseja parcelar a dívida do MEI, é saber que só é possível pagar uma parcela a cada mês. Sendo assim, antes de solicitar o parcelamento, lembre-se de fazer todos os cálculos para compreender se existem outras formas de pagar a sua guia.

Com isso, vamos ao passo a passo:

Para solicitar o parcelamento da sua dívida do MEI, entre no site do Simples Nacional e acesse a área de Simei Serviços do lado esquerdo da tela. Depois, selecione “Parcelamento – Microempreendedor Individual” e role a tela até a área de “Parcelamento”.

Em seguida, clique na chave de acesso que estará ao lado da opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual” e insira seus dados. Será necessário informar o seu CNPJ, CPF e código de acesso. Depois, digite os caracteres que estarão ao lado para validar o seu acesso e clique em “Continuar”.

Agora, basta solicitar o seu parcelamento. Para isso, nas opções abaixo dos seus dados, selecione “Pedido de parcelamento” e clique em “Sim” para continuar. Depois deste processo, o site irá exibir uma relação de débitos e propor a opção de parcelamento.

Essas condições irão variar de acordo com o valor da sua dívida e não podem ser alteradas. Caso concorde com essas condições, clique em “Continuar” e confirme a sua solicitação.

Após o parcelamento das dívidas relacionadas ao imposto do MEI, você também receberá o “Recibo de adesão”. Ao fim da página, você terá acesso a parcela do DAS e, após o pagamento, você poderá solicitar o débito automático na área “Parcelamento MEI”.

A aprovação deste acordo irá depender do pagamento da primeira parcela. Portanto, caso o valor do parcelamento não seja pago até a data de vencimento, a solicitação será cancelada e você poderá fazer uma nova.

O cancelamento desta solicitação pode ser feito mesmo que o primeiro pagamento já tenha sido feito. Entretanto, você só poderá fazer um acordo por ano. Dessa forma, caso você cancele, não será possível fazer uma nova solicitação durante o período.

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