Entenda os tipos de empresa que existem no Brasil e suas diferenças entre as modalidades!

O mundo do empreendimento envolve muitos tipos de empresas. Existem diversas formas de começar a empreender: vendendo de boca a boca, uma lojinha on-line, venda direta na rua, loja de garagem.

Entretanto, tem uma hora que você irá precisar de um CNPJ e, com ele, escolher uma categoria para a sua empresa.

Para quem está começando pode ser difícil de entender e, por isso, nesse conteúdo te explicaremos todas modalidades das empresas brasileiras, os portes e como registrar seu negócio. Por isso, leia até o final para entender qual seu tipo de empreendimento.

Quais são os tipos de empresas no Brasil?

É bem provável que você já tenha se perguntado quais os tipos de empresas existentes quando era iniciante nesse mundo. Porém, agora que você é empreendedor ou é um aspirante à ocupação, precisará entender as diversas modalidades de empresas que existem no Brasil. 

É estudando e analisando os tipos de negócios que existem que você consegue garantir a modalidade mais adequada para o seu empreendimento, assegurando-se dos seus direitos e deveres.

Dessa forma, conheça agora todos os tipos de empresas e entenda suas particularidades.

Microempreendedor Individual (MEI)

Idealizado para profissionais que atuam de maneira autônoma e independente, esse tipo de registro foi criado para incentivar a formalização do pequeno negócio, garantindo direitos e benefícios, como o acesso à Previdência Social.

Esse tipo de empresa foi criado para se ajustar à necessidade do pequeno empreendedor e, ao se formalizar como MEI, o profissional consegue ter CNPJ próprio, emitir notas fiscais e outros diversos benefícios.

Assim, o MEI se torna o tipo de empresa mais fácil e prática de abrir, não necessitando de inúmeros processos burocráticos, mas com uma lista seletiva de pré-requisitos.

O microempreendedor individual é uma figura jurídica brasileira, precisa ter um faturamento de, no máximo, R$ 81 mil reais anualmente, ou seja, R$ 6.750 reais por mês.

Ainda, o microempreendedor deve:

  • não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • empregar, no máximo, um funcionário;
  • exercer uma das atividades econômicas permitidas (confira na Tabela de Atividades Permitidas).

Uma das grandes vantagens do MEI é a possibilidade de pagar todos os impostos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os impostos possuem um valor fixo e a taxa do MEI é calculada a partir do Salário Mínimo Vigente.

No geral, quem está começando seu próprio negócio por conta própria utiliza o MEI . E, com o crescimento do negócio, surge a necessidade de migrar para uma Empresa Individual ou EIRELI, que veremos adiante.

O processo de registro é gratuito e rápido, podendo ser realizado virtualmente no Portal do Governo Federal.

Leia mais: Saiba tudo sobre microempreendedor

Empresário Individual (EI)

Como o nome indica, o Empresário Individual envolve um único proprietário em um empreendimento, não podendo haver sócios. 

E, por isso, no registro do negócio, o nome empresarial deverá ser o nome do seu dono, com exceção do nome fantasia, que ficará aberto para uma escolha criativa do proprietário.

Dessa forma, os recursos financeiros da pessoa física não podem ser separados do próprio negócio, ou seja, em situações de dívidas empresariais, os patrimônios pessoais do empreendedor podem ser tomados para quitá-las. 

Leia mais: MEI ou Empresário Individual: Qual a diferença?

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Como o próprio nome indica, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada também é uma modalidade que envolve apenas um único empreendedor, não podendo haver sócios.

A diferença para o EI é que, aqui, há a separação entre o patrimônio da empresa e do dono do empreendimento.

Entretanto, para abrir uma EIRELI, é necessário fazer um investimento alto de, pelo menos, 100 salários mínimos vigentes, sendo esse o fator que permite a separação dos patrimônios.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Sociedade Limitada Unipessoal também está voltada para empresas com um único proprietário, sem a presença de sócios e com a garantia da separação entre os bens pessoais e empresariais.

Além disso, essa modalidade foi criada para desburocratizar a criação de empresas e, sua diferença em relação a EIRELI, é que a SLU não exige valor mínimo de capital social, sendo possível ser enquadrado nesta modalidade sem grandes investimentos.

Sociedade Limitada (Ltda.)

Para os empreendedores com sócios, essa é uma modalidade famosa. 

Com a Sociedade Limitada, entramos em empresas com dois ou mais sócios, com a responsabilidade financeira sendo limitada ao capital social do negócio (daí a origem do nome ‘limitada’).

Assim, é possível que o patrimônio financeiro dos sócios seja separado dos do negócio e seus bens pessoais não possam ser tomados em caso de dívidas empresariais.

O contrato social, documento considerado a “certidão de nascimento” de um negócio, deve conter todas as funções e responsabilidades dos sócios.

Esse contrato é responsável por oficializar a criação da sociedade e, com alterações futuras, é possível incluir ou retirar sócios. 

Sociedade Simples (SS)

Feita de múltiplos sócios geralmente do mesmo ramo, a Sociedade Simples foca na prestação de serviços de profissões intelectuais, como arquitetos, contadores, advogados, engenheiros e médicos.

Na Sociedade Simples, existem duas subdivisões:

  • Sociedade Simples Pura: não permite a separação dos patrimônios pessoais dos sócios com o patrimônio empresarial;
  • Sociedade Simples Limitada: separa as finanças pessoais e empresariais.

Sociedade Anônima (S/A)

Se você é familiar com grandes corporações, já deve entender um pouco sobre esta modalidade.

A Sociedade Anônima, como o nome sugere, permite múltiplos sócios.

Nela, o empreendimento tem seu capital social dividido em ações, ou seja, cada sócio – chamado de acionista – possui uma quantidade de ações.

Sua participação, responsabilidade e autoridade define-se a partir da quantidade de ações que o empreendedor terá.

E, nessa modalidade, o capital do negócio pode ser aberto ou fechado. Com o capital aberto, as ações chegam a ser vendidas para o público geral em bolsas de valores. Mas com o capital fechado, as ações são disponibilizadas apenas para sócios ou pessoas convidadas.

Leia mais: É preciso contratar um advogado para abrir empresa?

Tipos de portes de empresas

Para além dos diferentes tipos societários, é necessário saber o porte do seu negócio.

Para isso, você deve entender quais são os critérios de definição para que, depois, entenda suas categorias.

E, assim, descubra qual o porte do seu negócio.

Microempreendedor Individual (MEI)

Como já visto, o MEI volta-se a um faturamento máximo anual de R$ 81 mil reais, além de ter um limite de 01 funcionário, não podendo haver sócios e devendo exercer uma das atividades autorizadas. 

Leia mais: Como regularizar o MEI

Microempresa (ME)

Expandindo um pouco os negócios, a Microempresa considera um faturamento anual de R$ 360 mil com, no máximo, 09 funcionários para empresas de comércio ou serviços e 19 para indústrias.

Por possuir um maior porte, seu processo de formalização é mais complexo, sendo necessário o registro de um Contrato Social na Junta Comercial ou Cartório.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

A EPP destina-se para empreendimentos com receitas anuais de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de reais, podendo haver de 10 a 49 funcionários para empresas de comércios e serviços de 22 a 99 em indústrias.

Além disso, sua formalização deve ser feita no Cartório ou Junta Comercial.

Leia mais: O que é a Lei da Micro e Pequena Empresa?

Empresas de Médio e Grande Porte

Em relação a empresas de maiores portes, os critérios de classificação variam a depender do órgão público.

Vamos utilizar como exemplo o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES). Nesse caso, as médias empresas possuem faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões. Já as grandes empresas são as com receita anual superior a R$ 300 milhões.

Como classificar o tamanho de uma empresa?

Na hora de escolher o porte de qualquer empreendimento, é necessário considerar o faturamento bruto do negócio e a quantidade de funcionários.

Necessita-se de atenção e cuidado nessa escolha, pois caso o faturamento cresça rapidamente, será necessário uma atualização, processo este que pode ser estressante.

Além disso, caso seu porte seja alterado e não seja feita uma atualização, o empreendedor fica sujeito a punições pela Receita Federal.

Órgãos para fazer o registro empresarial

Agora que chegou a hora de abrir o seu negócio, o primeiro passo é considerar os critérios requisitados, como faturamento, atividade exercida, número de funcionários e presença de sócios.

Lembre-se que, como qualquer outro negócio, mesmo com o registro no Contrato Social, você está propenso a mudar o tipo de empresa, tendo em vista que seu empreendimento crescerá.

Assim, com você conseguindo definir o tipo empresarial, chegou a hora de fazer o registro. 

Para isso, existem diversos órgãos que você possa ir, como:

  • JUCESP: NIRE (número de identificação do registro e empresas) ou Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas;
  • Receita Federal – CNPJ: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
  • Secretaria da Fazenda – IE: Inscrição Estadual;
  • Prefeitura municipal – CCM ou IM: Cadastro de Contribuinte Mobiliário ou Inscrição Municipal;
  • INSS: Instituto Nacional do Seguro Social;

Por fim, é importante considerar uma assessoria contábil para o registro da empresa, tendo em vista que é um processo burocrático e imprescindível para o seu negócio.

Pronto para registrar seu empreendimento?

Saiba quais os tipos de empresa que existem no Brasil

MEI, EI, EIRELI, SLU, S/A, Ltda., SS, EPP, ME. São tantas siglas, não é?

Apesar de tanta letra, quando paramos um pouquinho para entender com calma, é mais fácil do que parece.

E, agora que você entende tudo sobre os tipos e portes das empresas, chegou a hora de colocar em prática com o seu empreendimento! 

Leia mais: Como montar um projeto para abrir uma empresa?

Nesse processo, o suporte de um contador é essencial para que o registro do seu negócio seja o menos estressante possível.


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