Uma dúvida bastante comum entre pessoas que atuam como MEI (Microempreendedor Individual) é se quem trabalha com essa figura jurídica tem que declarar Imposto de Renda. E a resposta é: depende.

Em alguns cenários, o MEI precisa fazer a declaração e entregá-la à Receita Federal dentro do prazo vigente — até dia 31 de maio. Porém, há casos em que não há essa necessidade.

Agora, independentemente de ter ou não que declarar Imposto de Renda como MEI, todo Microempreendedor Individual precisa entregar anualmente a DASN SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) referente ao seu CNPJ.

Portanto, se você quer saber mais sobre a DASN SIMEI e o Imposto de Renda para quem é MEI, continue acompanhando as informações desse conteúdo!

O que é a DASN-SIMEI?

Em primeiro lugar, é importante entender exatamente o que é a DASN-SIMEI.

De forma simples, ela é a declaração que todo MEI deve fazer anualmente relacionada aos ganhos obtidos com seu negócio.

Para isso, o microempreendedor deve acessar o portal DASN-SIMEI do Simples Nacional, fazer o login com seu CNPJ e preencher algumas informações específicas.

A mais importante diz respeito ao seu faturamento bruto no ano anterior, isto é, sem descontos.

Então, apenas para exemplificar: suponha que Pedro seja um prestador de serviços e faturou R$ 62.000,00 em 2023 como MEI. Logo, esse é o valor que ele deve informar na DASN-SIMEI de 2024.

Vale ressaltar que o preenchimento DASN-SIMEI é feito de forma totalmente online e os microempreendedores têm até o dia 31 de maio para enviar esse documento ao Simples Nacional. Se ele não for encaminhado no prazo, há a cobrança de uma multa.

Leia também: Como abrir um MEI: Veja o passo a passo

Afinal, quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda de Pessoa Física?

Conforme você acompanhou no tópico anterior, todo MEI tem por obrigação entregar a DASN-SIMEI. Agora, e declarar o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física)? Nesse caso, é preciso fazer alguns cálculos para saber se esse procedimento será necessário ou não.

Acompanhe um exemplo prático: João é um MEI prestador de serviços e faturou R$ 72.000,00 em 2023. De despesas com o negócio, ele desembolsou R$ 16.000,00.

Pelas regras atuais estabelecidas pela Receita Federal, quem recebeu acima de R$ 30.639,90 em 2023 deve declarar. Assim, por conta dessa condição, o João teria que fazer a declaração do Imposto de Renda devido ao seu ganho como MEI.

Porém, há uma questão: MEIs prestadores de serviço têm um percentual de isenção de 32% sobre o rendimento total. Logo, é preciso descontá-lo (esse número é de 16% para transporte de passageiros e de 8% para comércio, indústria e transporte de carga).

A seguir, veja os cálculos que João deve fazer!

Conhecendo os cálculos para saber se MEI precisa fazer declaração de Imposto de Renda

O primeiro cálculo a se fazer é 32% de R$ 72.000,00 — que dá R$ 23.040,00. Agora, a partir desse resultado, é possível fazer a conta para descobrir se o João, como MEI, realmente precisa fazer a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

O cálculo a ser feito é: faturamento bruto – parcela isenta – despesas. Ou seja: 72.000,00 – 23.040,00 – 16.000,00 = 32.960,00.

Como a obrigação estabelecida pela Receita é para quem recebeu um valor superior a R$ 30.639,90, o João de fato precisa fazer a declaração. Afinal, o seu rendimento tributável foi de R$ 32.960,00.

Leia também: Vantagens de ser MEI: Confira todos os benefícios!

Ponto importante

Com base no exemplo anterior, você viu que o João precisa fazer a declaração de Imposto de Renda como MEI, pois o seu rendimento ficou acima do valor estabelecido pela Receita.

Agora, mesmo que tivesse ficado abaixo, essa situação não o liberaria, necessariamente, de ter que fazer a declaração. Isso porque existem algumas outras condições que podem obrigá-lo a enviar esse documento à Receita Federal. 

Elas envolvem, por exemplo, bens e direitos, investimentos e caso você tenha outras fontes de renda, por exemplo, de aluguéis ou de um trabalho CLT — elas são somadas ao seu rendimento tributável como MEI.

Para saber mais sobre essas condições, confira este post sobre as novas regras do Imposto de Renda 2024.

Como fazer a declaração de Imposto de Renda sendo MEI?

Se ao conferir as explicações anteriores, você viu que se enquadra em uma das condições e, assim, precisa fazer a declaração de Imposto de Renda sendo MEI, é importante saber como fazer isso. 

O primeiro passo é baixar o programa em seu computador ou notebook. Em seguida, abra ele e selecione a ficha “Bens e Direitos”, no menu lateral esquerdo. Na sequência, clique no botão “Novo” e escolha o Grupo “03 – Participações Societárias”.

Já em “Código”, selecione o “02 – Quotas ou quinhões de capital”, e deixe marcado “Titular” e “Brasil” em “Localização (País)”. Em seguida, digite o número do seu CNPJ. Em “Discriminação”, escreva “Microempreendedor Individual”.

Por fim, em “Situação em 31/12/2023”, coloque o valor do seu capital social. Se você não souber ou não se lembrar dessa informação, saiba que existe uma forma simples de descobri-lo. 

Acesse “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” da Receita Federal, digite o seu CNPJ e marque “Sou Humano”. Na sequência, clique em “Consultar”, desça um pouco a tela e selecione “Consultar QSA”. 

Pronto, assim você conseguirá visualizar o seu capital social. Basta digitá-lo no Programa da Receita e clicar em “OK” para concluir o preenchimento da ficha. Mas ainda existem mais duas. Veja a seguir quais são eles!

Preenchendo as fichas de rendimentos isentos e rendimentos tributáveis

Após preencher a parte de “Bens e Direitos”, você deve clicar na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no menu lateral esquerdo, selecionar “Novo” e, em “Tipo de Rendimento”, selecionar o código 13. 

Nos campos em brancos, informe o CNPJ do seu MEI, assim como o seu nome empresarial. Já em “Valor”, digite a quantia isenta e clique em “OK”. No caso do exemplo do João ela foi de R$ 23.040,00.

Por último, vá na ficha “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”, clique em “Novo” e, em seguida, preencha os campos:

  • CNPJ;
  • Nome da fonte pagadora;
  • Rendimentos recebidos de pessoa jurídica — no exemplo do João, o valor foi de R$ 32.960,00;
  • Clique em “OK” para finalizar.

Observação

Apenas para ressaltar: o IRPF e a DAS SIMEI são declarações diferentes — incluindo, a forma para declará-las, que deve ser feita separadamente.

A declaração do IRPF deve ser preenchida e enviada por meio do programa da Receita Federal. Já a DAS SIMEI precisa ser entregue pelo portal do Simples Nacional.

Quer ajuda para fazer a sua declaração?

Como você viu, declarar o MEI no Imposto de Renda é uma tarefa que requer atenção a alguns pontos específicos para ser feita corretamente. No entanto, ela não é tão complicada. 

Agora, é importante observar que ela envolve apenas um item da declaração. Se você precisa declarar o Imposto de Renda, é necessário preencher outras fichas e informações no programa da Receita Federal — o que já é mais complexo e trabalhoso.

Por esse motivo, se você tem que fazer a declaração, vale a pena contratar um contador. Assim, um profissional especializado nessa área poderá ajudá-lo.

E então gostou do conteúdo sobre a Declaração de Imposto de Renda MEI? Acredita que ele possa ajudar outras pessoas? Compartilhe-o!


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