A cidadania italiana é uma das mais procuradas pelos brasileiros que querem ter dupla cidadania. E isso não é por acaso, afinal de contas, muitos brasileiros são descendentes de imigrantes italianos.

Por ser uma das cidadanias mais procuradas, também é a que os brasileiros têm mais dúvidas. Muitos descendentes, casados com pessoas nascidas na Itália ou que moram no país, têm direito à dupla cidadania, mas não sabem como fazer isso. 

Abaixo, vamos te mostrar todos os detalhes para você tirar a cidadania italiana. Vem conferir!

Quem pode ter a cidadania italiana?

Algumas pessoas podem ter cidadania italiana de três maneiras: por ter o solicitante ascendente italiano, pelo casamento ou por residir na Itália.

Por descendência

O direito à cidadania italiana passa pela descendência. É o que chamam de ius sanguinis.

No Brasil, houve um grande fluxo de imigrantes italianos nos séculos XIX e XX. Por conta disso, há descendentes de cidadãos italianos. Muitos deles têm direito à cidadania italiana, que pode ser reconhecida por conta de seus antepassados italianos.

Porém, é necessário comprovar uma ligação familiar linear do antepassado que nasceu na Itália, até a geração que vai solicitar a cidadania.

Não existe uma limitação no número de gerações desde que se comprove o direito à cidadania italiana por meio de documentos. 

Por casamento

Para ter a cidadania italiana por casamento é preciso fazer um requerimento administrativo.

Se o casamento for realizado fora da Itália, é necessário fazer sua legalização antes, por uma transcrição de registro civil, e isso precisa ser feito por um tradutor juramentado.

Se o casal mora em outro país que não a Itália, deve ter pelo menos 3 anos de casado; caso tenham filhos, o tempo de casamento passa a ser de 1 ano e meio.

Se o casal já mora na Itália, o tempo de casamento é de, no mínimo, 2 anos; e, caso tenham filhos, é preciso comprovar apenas 1 ano de casado.

A regra vale tanto para uniões hétero como homoafetivas, porém é preciso que haja o casamento civil, em cartório.

Por residência

Para se conseguir a cidadania italiana por residência, é preciso provar que reside na Itália, legalmente, por no mínimo 10 anos.

Com esta prova em mãos, é preciso procurar os órgãos competentes do Comune para avaliação e concessão da dupla cidadania e do passaporte italiano.

Como é possível tirar cidadania italiana?

Existem três meios para requerer a cidadania italiana: 

Via Consulado Italiano no Brasil

É a maneira mais comum de requerer a cidadania italiana, entretanto a mais demorada. No consulado italiano, em São Paulo, o tempo de fila está em torno de 12 anos, por conta da alta demanda de pedidos.

O processo acontece do seguinte modo:

  1. É preciso fazer a inscrição no Consulado Italiano responsável pela região que reside.

Existem seis consulados italianos no Brasil, nas cidades de:

  • Recife
  • Rio de Janeiro
  • Belo Horizonte
  • São Paulo
  • Curitiba
  • Porto Alegre

Neste primeiro momento, só se informa os dados do ascendente italiano e do solicitante.

Enquanto se espera na fila pela convocação (é possível acompanhar o andamento pelo site do Consulado), você já pode ir montando a documentação. Nos sites há todas as informações necessárias e as instruções sobre valores e documentos. 

  1. Com a convocação do Consulado, tudo corre rapidamente. 

Nesta etapa se dá a entrada no processo administrativo, onde se requer a concessão da dupla cidadania, com a entrega de toda a documentação e avaliação do pedido.

Caso seja aceito, é possível pedir, também via Consulado, o passaporte italiano.

Na Itália

Esta é a opção para quem busca seu passaporte italiano por uma via mais rápida, porém mais custosa.

Ainda no Brasil, é preciso juntar todos os documentos e certidões e mandar traduzir da forma juramentada para o italiano.

Com os documentos em mãos, é preciso mandar apostilar em um cartório ou eles não terão validade jurídica na Itália. Com isso feito, é hora de ir para a Itália! 

Se você fizer os trâmites com o auxílio de um advogado, vai precisar passar 60 dias residindo na Itália. Se for fazer sozinho, serão 6 meses. 

Caso você queira fazer o processo sozinho, lembre-se de só sair do Brasil com a residência já alugada na Itália. Ao chegar ao país, vá até uma Agência da Receita mais próxima com seu passaporte e tire o seu CPF italiano – qualquer pessoa pode fazer isso.

Com os documentos pessoais, comprovante de residência e CPF, é necessário ir até o Comune (Prefeitura) e registrar a sua residência. 

Um funcionário irá passar na sua casa dentro de 60 dias para confirmar se você realmente mora onde diz. Só depois dessa visita é que você poderá levar todas as certidões e documentos e requerer seu pedido de cidadania italiana, que será analisado pelo Comune.

Via judicial

É possível pedir cidadania italiana via judicial, em casos como:

1. Negativa do pedido via Consulado

2. Demora do Consulado em analisar o pedido administrativo

3. Caso de via materna

Vale lembrar que quando falamos em via judicial, o processo se dá na Itália. Por conta disso, é preciso contratar advogados e pagar os custos de um processo judicial fora do Brasil.

Via Materna

Trata-se de casos onde o descendente italiano é mulher. O que acontece é que até 1º de janeiro de 1948 uma mulher italiana não transmitia sua cidadania italiana aos seus descendentes, ou seja, antes desta data, a nacionalidade italiana só era transmitida pelos antepassados homens.

Por conta disso, se seu antepassado mais próximo for alguém que tenha mãe italiana e tenha nascido antes de 1948, será preciso fazer seu pedido de cidadania italiana via judicial. As vias normais vão negá-lo. 

Quais são os documentos necessários para pedir a cidadania italiana?

Juntar a documentação necessária não é uma tarefa fácil, porém é a parte mais importante para o processo de pedido de cidadania italiana.

Não importa se o pedido é feito diretamente na Itália ou no Brasil, via administrativa ou via judicial, é preciso juntar, no mínimo, os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento italiana do antepassado italiano;
  • Certidão de óbito do antepassado italiano (italiana se ele veio a óbito na Itália ou brasileira se ele veio a óbito no Brasil);
  • Certidão Negativa de Naturalização do antepassado italiano;
  • Certidões brasileiras de nascimento de toda linha de descendência, do antepassado até o solicitante a cidadão italiano;
  • Certidões Brasileiras de casamento da linha de descendência, do antepassado até o solicitante a cidadão italiano;
  • Tradução Juramentada e Apostilamento de Haia das certidões.

Saiba mais: O que é tradução juramentada?

Quais as vantagens da cidadania italiana?

Ao ter uma cidadania italiana, você passa a ter os mesmos direitos e privilégios de todo cidadão nascido na Itália.

Entre as vantagens estão:

  • Obtenção do ETA (Eletronic Travel Authorizathion), registro eletrônico que facilita a entrada em vários países;
  • Facilidade de investimentos nos Estados Unidos e Canadá;
  • Possibilidade de residência em qualquer um dos países da União Europeia.

Agora que você já sabe como conseguir cidadania italiana, quem tem direito, e todas as vantagens que ela traz, conte com os profissionais do GetNinjas para te ajudar. 

Seja pelo site ou pelo aplicativo, você encontra de tradutor juramentado a advogado e agência de turismo para deixar tudo mais fácil e prático para você tirar a sua cidadania italiana.


Quanto esse artigo foi útil?

0 Reviews

Write a Review

  • 1
  • 2
  • 3
  • 4
  • 5
Escrever comentário:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *