A tradução juramentada nada mais é que a tradução de documentos que só pode ser feita por pessoas devidamente credenciadas, os tradutores juramentados. Essa tradução assegura a veracidade de documentos de idiomas estrangeiros. 

Ela não é uma simples tradução, como a de livros ou textos simples. A tradução juramentada tem fé pública e precisa ser idêntica ao documento original – inclusive, se houver rasuras, elas precisam estar no documento traduzido. 

Vale lembrar que sempre que for necessário fazer a tradução juramentada de um documento é preciso apresentar o original!

E por serem uma cópia idêntica ao original:

  • tem data de validade – se for CNH, por exemplo, a tradução vence na mesma data
  • não pode corrigir erros do documento original
  • se tiver assinatura, tenha certeza de que elas estão no documento antes de fazer a tradução, pois o tradutor juramentado irá identificar que os campos das assinaturas estavam vazios e/ou incompletos e tradução não terá efeito algum

Para que serve a tradução juramentada?

A tradução juramentada é importante para quem está de mudança para outro país ou precisa tirar passaporte estrangeiro, por exemplo. 

Esse tipo de tradução existe para cumprir as formalidades que são exigidas pelas leis internacionais – quando é preciso apresentar um documento feito em outro país a um órgão do governo brasileiro. 

Podemos dizer que a tradução juramentada serve para validar documentos em outros idiomas no país. 

Em quais casos ela é obrigatória?

Alguns documentos, para ter seu valor comprovado, precisam ser traduzidos por um tradutor público. Entre eles estão:

  • escolares: fundamental, médio, graduação, especialização, mestrado e doutorado
  • documentos pessoais: CNH, RG, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Óbito, Título de Eleitor, Passaporte
  • documentos diversos: contratos, procurações

A tradução juramentada também é necessária para legalizar uma função ou cargo de trabalho no exterior, bem com legalizar casamento ou adoção realizados fora do Brasil. 

Como ela é identificada?

A tradução pública é iniciada pela escolha e identificação do tradutor, pelo número da tradução e número de páginas. O corpo deve conter a tradução fiel ao do documento original, incluindo assinaturas e todos os elementos gráficos do documento, como selos e carimbos.

No parágrafo final, é preciso atestar que a tradução é completa e fiel ao documento original. Além disso, é preciso ter a assinatura do tradutor juramentado, bem como a informação ratificada pelo nome, carimbo, número de matrícula na Junta Comercial.

Quem pode trabalhar como tradutor juramentado?

Para trabalhar como tradutor juramentado é preciso ter mais de 21 anos, ser brasileiro nato ou naturalizado, prestar concurso público perante a Junta Comercial do Estado em que mora há um ano ou mais.

Ao fazer o concurso, é preciso provar e ser habilitado em pelo menos dois idiomas, o português e um idioma estrangeiro. Mas a profissão de tradutor juramentado não é um funcionário público, entretanto, seus ganhos são tabelados pela Junta Comercial na qual está matriculado.

O tradutor concursado também pode atuar como intérprete em qualquer órgão, público ou privado, que precise do serviço. Ele também pode fazer a interpretação de um texto para o português de um idioma estrangeiro que ele seja habilitado. Isso acontece muito em processos judiciais, quando as testemunhas não falam o português e vão dar depoimento.

Em quais países a tradução juramentada é aceita?

Quando feitas no Brasil, as traduções juramentadas são válidas no país – seguindo as regras vigentes da legislação. Quando feitas em outros países, as traduções devem seguir as regras locais. 

Isso significa que se precisar apresentar algum documento emitido no Brasil é preciso perguntar no local se aceitam as traduções juramentadas feita aqui, de acordo com as regras brasileiras. 

O que precisa ter em uma tradução juramentada?

Uma tradução juramentada impressa precisa ter as seguintes informações: 

  • identificação do tradutor (nome e matrícula da Junta Comercial aonde é concursado, endereço e meios de contato);
  • em todas as laudas é preciso ter as rubricas, firmadas à caneta;
  • qual o número da tradução, a quantidade de laudas e do livro de traduções;
  • fechamento feito ao final da tradução;
  • assinatura do tradutor à caneta, na última página, bem como o nome, número de matrícula e carimbo;
  • valor cobrado pela tradução e o valor das taxas.

A tradução juramentada com assinatura digital precisa ter os mesmos requisitos, com exceção das rubricas e assinaturas feitas á caneta, uma vez que elas são substituídas pelas versões digitais e carimbos. 

Quanto custa uma tradução juramentada?

Os valores-base da tradução juramentada são tabelados, e cada Junta Comercial Estadual tem a sua própria tabela. Os valores podem ser consultados na Tabela de Emolumentos de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais da Junta Comercial do Estado onde será realizada a tradução.

O mais comum é os tradutores cobrarem por lauda, e o valor varia entre R$ 100,00 e R$ 250,00. 

Além do valor da tradução em si, é preciso acrescentar a cobrança de taxas, como: taxa de impressão, taxa de envio e taxa de urgência. Essas taxas não possuem um valor pré-estabelecido, portanto deve ser combinado com o tradutor. 

Onde encontrar tradutor juramentado

É possível encontrar tradutores juramentados em diversos lugares, como a Junta Comercial, o órgão regulador da profissão. 

Além disso, no site da Junta ou no próprio local físico, é possível encontrar uma lista com todos os tradutores juramentados do estado.

Também é possível encontrar tradutor juramentado no GetNinjas. De inglês e espanhol, a alemão e árabe, no site você encontra o profissional que precisa e negocia diretamente com eles. 

Lembre-se: antes de contratar qualquer tradutor juramentado, verifique se ele está matriculado na Junta Comercial do Estado onde presta serviço e faça uma boa pesquisa de preço. E pelo GetNinjas você consegue ver a avaliação de cada profissional que entra em contato com você.


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