Entenda tudo necessário sobre a razão social e comece seu negócio com tudo!

Ao abrir um negócio, há muitas decisões a serem tomadas, mas sempre tem uma que fica na sua cabeça: qual será o nome do seu negócio?

Apesar do nome fantasia ser importante, ou seja, o nome que será conhecido pelo seu público, existe uma etapa grande antes.

A razão social caracteriza-se por ser o nome legal da sua empresa e, por ninguém conhecer, as pessoas tendem a negligenciar.

Entretanto, a razão social é uma etapa básica fundamental para a consolidação e a estruturação de um negócio legalizado e regulamentado. 

Por isso, para você conseguir escolher o nome comercial da sua empresa, é necessário entender o que ele realmente representa.

Nesse conteúdo separamos tudo que você precisa saber sobre a razão social, seja seu significado, seu objetivo, como escolher uma, como e onde registrar e também a diferença em relação ao nome social.

Leia até o final para conferir todos os detalhes. Pronto para consolidar seu empreendimento?

O que é razão social da empresa?

A Razão Social, também chamada de Nome Comercial, Firma Empresarial ou Denominação Social, caracteriza-se por ser o nome jurídico da empresa.

É o nome legal do empreendimento e por isso será utilizado em todos os documentos oficiais do negócio.

Ele será utilizado para fazer o registro do empreendimento no Cartório ou na Junta Comercial do estado, sendo a primeira informação pedida no Contrato Social.

Além disso, a razão social tem diversas funções, como:

  • Estar presente em todos os documentos legais oficiais da empresa, como escrituras, notas fiscais, contratos, etc;
  • Ser o nome usado para abertura de contas junto a bancos, perante instituições governamentais e autoridades;
  • Representar o empreendimento nas relações com fornecedores e parceiros.

Da mesma forma que os responsáveis têm que registrar o nome completo do bebê quando ele nasce, na abertura de um negócio também é necessário informar o nome legal da empresa, juntamente com a criação do CNPJ.

Em comparação, a razão social é o “nome completo” do negócio.

Assim, a razão social, o CNPJ e o endereço se caracterizam por ser as informações mais importantes do empreendimento. Sem essas informações, a empresa praticamente não existe.

Por causa disso, a Constituição Federal, o Código Civil e a Convenção da União de Paris para assuntos da Propriedade Industrial asseguram o direito à denominação social.

Assim, não é permitido que o mesmo nome seja usado por mais de um empreendimento, fazendo com que a firma empresarial seja única. 

A razão social é, geralmente, composta por três partes:

  • Designação: o nome escolhido pelos sócios;
  • Ramo de atividade: após o nome, vem a principal atividade, como “metalúrgica” ou “restaurante”;
  • Enquadramento: no final, deve vir o enquadramento da empresa, como Ltda, Eireli ou S/A.

Para um empreendedor familiarizado com o assunto, pode estar se perguntando sobre nome fantasia. 

Apesar de poderem estar relacionados, são duas coisas distintas e sua diferença será explicada mais à frente.

Por agora, é importante entender a utilidade do Nome Comercial.

Para que serve a razão social?

Mesmo não sendo de conhecimento geral, a razão social é imprescindível em diversos contextos.

Ela é capaz de individualizar a pessoa jurídica, demonstrando a constituição da empresa e representando e identificando a sociedade em todos os documentos legais.

Ela será o nome presente em todos os documentos formais, administrativos e jurídicos da empresa, incluindo o da sua abertura na Junta Comercial ou Cartório, garantindo que a empresa é única.

Além disso, estará no contrato social da empresa, nas notas fiscais, nas escrituras e nos contratos.

Ele também identificará a empresa em faturas de cartão de crédito dos consumidores.

Dessa forma, a denominação social é elemento identificador do negócio, sendo única e protegida como propriedade intelectual.

Confira também: Conheça 5 erros comuns na emissão de recibos e evite-os!

Qual a diferença entre razão social e nome fantasia?

No mundo do empreendedorismo, esses termos costumam ser confundidos. Mas, para garantir uma boa escolha, é importante entender a diferença entre os dois.

Como já explicado, a razão social é o nome legal do negócio, diferenciando a pessoa jurídica. 

Dessa forma, esse nome será conhecido apenas em documentações.

E, já o nome fantasia, é o termo que todo o público irá conhecer, sendo o título designado para divulgação e marketing.

Também é conhecido como nome empresarial, marca empresarial ou apelido comercial.

Seu registro deve ser realizado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). E, apesar de o registro não ser obrigatório, realizá-lo garante que você será dono do nome do seu empreendimento e outro negócio não poderá usar. 

Por isso, é recomendável, antes de registrar o nome, fazer uma pesquisa prévia no INPI e garantir que o nome desejado não seja registrado por outro negócio.

Ao contrário da razão social, o nome fantasia possui mais liberdade criativa e é decisivo para o sucesso do seu negócio.

O nome fantasia deve ser criativo, único, chamativo e diferente, para que o seu empreendimento se destaque dos outros.

Mas, para ser memorável, é interessante que o nome seja acessível, de fácil compreensão, de evidente sentido, fácil de lembrar e fazer propaganda, curto e de fácil associação ao seu serviço ou produto.

Além disso, existe um terceiro conceito importante, a marca.

O registro do nome, por si só, não configura o negócio como uma marca, pois, para além, é necessário haver o registro do símbolo, ou seja, o logo da sua empresa.

Assim, o nome fantasia passa a ter o direito de usar o símbolo de marca registrada “®”, com a marca se tornando um patrimônio da empresa.

Com o nome fantasia e a logo da empresa juntos, o negócio pode ser considerado uma marca, estando protegida de qualquer tipo de plágio.

Um bom exemplo dessa construção é a Coca-Cola Indústrias Ltda, a razão social do refrigerante Coca-Cola.

Leia também: Descubra o que significa os logos das grandes marcas!

Como escolher a razão social?

Para uma escolha certeira, o ideal é o suporte de um contador para te guiar no processo, tendo em vista que o profissional já tem experiência e conhecimento para saber qual nome funcionará para o seu negócio.

Mas, falando da denominação em si, ela é composta por três elementos:

  1. Identificação própria;
  2. Ramo de atuação da empresa;
  3. Natureza jurídica.

Iniciando pela identificação, é ideal que ela seja ligada à atividade da empresa.

Se possível, ela deve ser de fácil assimilação, curto – tendo em vista que, por estar em todos os documentos, um grande nome pode dificultar a leitura – e, por último, deve ser similar ao nome fantasia.

Para começar, o nome deve ser personalizado e diferente, para não ser confundida com outras razões sociais ou nomes fantasias já oficiais, pois pode confundir fornecedores ou clientes, prejudicando a imagem da sua empresa.

Para isso, pode ser usado um termo específico, o nome dos sócios ou alguma sigla.

Com essa escolha, o segundo termo deve ser a área de atuação do seu empreendimento, como indústria, restaurante, comércio, etc.

Por último, deve conter a constituição legal do negócio, podendo ser:

  • Microempreendedor individual (MEI): profissional independente legalizado como pequeno empresário, podendo faturar até 81 mil reais;
  • Microempresa (ME): refere-se a uma pequena empresa que, geralmente, opera com 10 pessoas e possui um faturamento anual até 360 mil reais;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): em relação a ME, a EPP possui receita bruta anual entre 360 anual e 4,8 milhões de reais;
  • Limitada (LTDA): a sociedade de responsabilidade limitada, ou sociedade limitada, é uma estrutura empresarial em que a empresa possui uma identidade jurídica própria, ou seja, separada dos seus sócios (acionistas) e dos seus gerentes (administradores);
  • Sociedade anônima (S/A):  natureza jurídica na qual a participação e a responsabilidade dos sócios (acionistas) é definida pela quantidade de ações que possuem, dessa forma, o patrimônio pessoal do acionista fica separado do patrimônio da empresa. 

Para ajudar, lembre-se que a razão social é única e, para facilitar, você pode fazer uma pesquisa prévia para saber os nomes já existentes.

Além disso, crie uma lista com diversas opções de nome comercial para que você possa descartar os já existentes. 

Para exemplificar, temos a Petrobrás, com razão social Petróleo Brasileiro S.A e o McDonalds, nomeado Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA.

Como registrar a razão social?

Agora que você conseguiu escolher sua razão social, tá na hora de deixar oficial! 

Na abertura da empresa, já será necessário fazer o registro da sua denominação social na Junta Comercial ou Cartório.

Assim, em todas as próximas etapas, você deverá usar o mesmo termo em todos os documentos.

No contrato social, documento que informa a contribuição de cada sócio do empreendimento e a possível futura divisão de bens, também deve haver a razão social do negócio.

Por último, para você que é MEI, toda a operação será feita por meio do Portal do Empreendedor.

Pronto para iniciar seu empreendimento com tudo?

Agora que você já sabe tudo que precisa sobre a razão social e o nome fantasia, está na hora de colocar em prática.

Esse é o momento de pesquisar, olhar suas opções, fazer uma lista de nomes e, finalmente, ir ao Cartório!

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