A declaração do imposto de renda é de natureza obrigatória, a qual deve ser enviada anualmente pelo contribuinte. Uma das principais formas de fazer essa declaração é usando a nota fiscal no imposto como meio de comprovação dos rendimentos.

Todos os anos, a Receita Federal abre um prazo para os declarantes enviarem seus ganhos do ano-base anterior, com o intuito de se fazer o recolhimento do imposto e as devidas restituições.

Entregar a declaração de IR atrasada ou deixar de fazê-la pode trazer inúmeras penalidades para a pessoa física ou empresa.

Muitas vezes, a falta de apoio de profissionais capacitados fazem os contribuintes ter dúvidas nesse momento, quando, por exemplo, eles não sabem quais notas fiscais servem para imposto de renda.

Pensando nisso, hoje vamos explicar como declarar nota fiscal no imposto de renda, eliminando problemas com o Fisco e garantindo a legalidade do nome e/ou CNPJ.

O que é imposto de renda?

O imposto de renda é um tributo federal cobrado em cima do ano-base anterior que calcula os ganhos de uma pessoa ou empresa.

Conforme a renda declarada no imposto, o Fisco determina qual o percentual total será recolhido. Assim, quanto mais renda o contribuinte tiver, maior será o pagamento desse imposto.

O imposto de renda tem duas categorias, uma para pessoas físicas (IRPF), e outra para as empresas (IRPJ).

O que é nota fiscal?

A nota fiscal é um documento de extrema importância para um negócio, pois ela é responsável por comprovar e regularizar toda e qualquer operação de venda de produtos ou prestação de serviços.

Desse modo, para que não haja incidência de multas nem penalidades junto ao Fisco, a nota fiscal ajuda a manter a regularidade das operações comerciais, preservando a segurança do consumidor durante uma compra, seja física ou online.

Além disso, esse documento é vital na comprovação de pagamento de impostos, especialmente necessária na declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

Isso porque, nela estão registrados os devidos recolhimentos da União perante os produtos e/ou serviços fornecidos pela organização.

Por esse motivo, é que os empresários têm tantas dúvidas sobre a nota fiscal no imposto de renda ou como declarar nota fiscal no imposto de renda. Então, vamos aproveitar esse gancho para te explicar tudo sobre esse procedimento. 

Leia mais: Nota fiscal: Esclarecemos 4 principais dúvidas

Como declarar nota fiscal no imposto de renda?

Declarar a nota fiscal no imposto de renda serve tanto para comprovar o rendimento, como para possíveis oportunidades de dedução, que é um abatimento sobre o total a ser declarado.

Sobre a declaração dos comprovantes de renda, essas situações requerem a devida comprovação do declarante:

  • Se o contribuinte tiver conta-corrente ou poupança, bem como aplicações em instituições financeiras, é preciso declarar os informes de rendimento;
  • Carnê leão e/ou DARFs quitados, caso hajam;
  • Se a declaração for conjunta, os informes de rendimento do cônjuge devem ser apresentados;
  • Informe de rendimento de quitação de plano de previdência complementar, quando aplicável;
  •  Informe de ganhos dos dependentes, se houver;
  • Informe de todas os ganhos fornecidos pelas fontes pagadoras do ano-base anterior;

No caso das deduções, é possível apresentar:

  • Recibos ou notas fiscais de despesas, feitas pelo declarante ou por algum de seus dependentes;
  • Comprovantes de gastos do contribuinte ou dependentes, no valor de até  R$ 3.561,50 (exceto cursos de idiomas ou livres);
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia;
  • Comprovantes de pagamento de plano de previdência. 

Além dessas comprovações, quando falamos da nota fiscal paulista, uma dúvida comum que surge se refere a como os créditos recebidos nos programas de concessão de crédito devem ser declarados no IR.

Pois bem, os créditos que são destinados ao estímulo à solicitação de documento fiscal, como os cupons e as notas fiscais, são isentos da tributação do imposto, devendo ser informados em  “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 26 (outros).

Leia mais: Como emitir nota fiscal eletrônica?

Como declarar nota fiscal no imposto de renda

Por que é importante declarar nota fiscal no imposto de renda?

Mais que importante, declarar nota fiscal no imposto de renda é o método pelo qual o governo usa para acreditar nas declarações enviadas por você durante o cumprimento dessa obrigação fiscal.

Afinal, quando falamos em declaração, o Fisco precisa de um comprovante para se certificar que as informações prestadas pelo contribuinte são verdadeiras. 

Logo, a nota fiscal para imposto de renda se faz necessária como forma de comprovação legal.

Ademais, uma vez que os dados são apresentados através da nota fiscal, a Receita Federal faz um cruzamento entre o que você já tem de bens declarados. 

Desse modo, pode ser que você tenha direito a receber valores que estão ultrapassando o total de impostos que você precisa pagar, o que resulta na devolução de ganhos, a chamada restituição.

Leia mais: Como separar a conta física da conta jurídica?

Quais documentos devo declarar no imposto de renda?

A resposta de quais documentos declarar no imposto de renda é variável, já que os comprovantes de renda dependem de cada pessoa, do quanto ele ganhou no ano anterior, além dos bens que ela adquiriu nesse mesmo período.

Aliás, os documentos pessoais e da empresa são necessários nessa declaração (como endereço, CPF ou CNPJ etc.). 

Como declarar nota fiscal no imposto de renda

Veja então quais notas fiscais servem para imposto de renda e em que situações elas podem ser utilizadas para comprovação de rendimentos.

Leia mais: Qual a diferença entre planejamento e controle financeiro?

#1 – Notas fiscais e recibos de atendimentos de saúde

Reúna todas as comprovações de consultas, exames e demais gastos odontológicos e médicos realizados no ano-base anterior.

Essa comprovação através de recibo e de nota fiscal para imposto de renda possibilita a dedução do imposto.

Aqui, é necessário que a razão social da empresa esteja visível na nota fiscal ou recibo, assim como nome completo do profissional, tipo de serviço oferecido, endereço da empresa (hospital, clínica), nome completo do paciente e valor do procedimento efetuado.

#2 – Informes de rendimento de instituições bancárias

Os bancos que você possui rendimentos ou aplicações financeiras têm o dever de informar  –  seja por carta, caixa eletrônico, aplicativo ou site ou na boca do caixa  –  os ganhos conseguidos no ano anterior. Esses rendimentos podem ser:

  • Saldos de contas bancárias;
  • Rendimento/saldo em aplicações financeiras;
  • Empréstimos;
  • Consórcios;
  • Financiamentos;
  • Seguros;
  • Leasing;
  • Entre outros.

Por outro lado, se houver operações em bolsas de valores, como investimentos aplicados em fundos e ações, essa comprovação de rendimentos não é necessária.

#3 – Notas fiscais e recibos de despesas educacionais

Em 2021, houve redução nos valores do IR até o teto de R$3.561,50 em relação aos gastos com formação escolar/acadêmica. Por isso, o ideal é juntar todos os comprovantes de pagamento de cursos, escolas, faculdade, ensino técnico e pós-graduação.

A exceção, como já dissemos há pouco, se dá apenas em cursos livres e de idiomas.

Assim, procure reunir a papelada, de forma que todas as notas e recibos tenham o nome completo e CNPJ da instituição de ensino.

#4 – Comprovantes de reformas ou obras em imóveis

Se no ano-base anterior à declaração do imposto de renda, você estiver construindo ou reformando um imovel, os custos da obra necessitam ser adicionados ao valor declarado no tributo federal.

Logo, no campo de Bens e Direitos, essa comprovação deverá ser efetivada mediante inserção de recibos e nota fiscal no imposto de renda.

Você deve guardar esses documentos também em segurança, para eventual venda, doação ou transferência a herdeiros.

Leia mais: Como evitar gastos excessivos em obra?

#5 – Comprovantes de aluguel (pagos ou recebidos)

Ainda que nem sempre notas fiscais e recibos comprovem, aluguéis pagos ou recebidos precisam ser declarados.

No tocante à pessoa física, comprovantes de depósitos ou transferências valem também. Já as imobiliárias costumam fornecer um histórico de aluguéis anual.

Agora, se uma pessoa física aluga uma sala comercial para uma empresa, o locatário (quem paga o aluguel ao dono do imóvel) é quem deve recolher o tributo. 

Inclusive, o locatário (no  caso de pessoa jurídica), precisa fornecer um informe de rendimentos para o locador, se o proprietário for uma pessoa física.

#6 – Rendimento dos colaboradores (empresas)

Se você prestar serviços para uma empresa, ela deve lhe fornecer um informe de rendimentos em papel ou digitalizados que comprovem os rendimentos recebidos no ano anterior.

Além disso, devem constar nesse informe IR retido na fonte, contribuição ao INSS e/ou pela própria empresa, junto de documentos do plano de saúde co-participativo.

Leia mais: O que é um relatório financeiro?

#7 – Comprovante de recebimento de aposentadoria

Aqueles que recebem aposentadoria de um plano de previdência privada, recebem também, pela entidade responsável pela previdência complementar, o informe de rendimentos do ano anterior, o qual deve ser declarado no imposto de renda.

Veja como o GetNinjas pode te ajudar na declaração do imposto de renda!

No conteúdo de hoje, nós vimos como declarar nota fiscal no imposto de renda. 

De fato, saber como declarar nota fiscal no imposto de renda e quais notas fiscais servem para imposto de renda é muito importante para que o processo seja feito corretamente, livrando-se de ocorrências com o Fisco.

Porém, caso você esteja com dúvidas sobre como realizar esse procedimento, não deixe de procurar profissionais na nossa plataforma. Em poucos minutos, você vai receber orçamentos de contadores competentes na área de economia e finanças.

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Emilio Rodrigues da Silva

18 abril 2023

Como declarar o rendimento de emissão notas eletrônicas na declaração de renda com recebimento de 40 mil reais no ano favor retornar Grato Emilio